| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5621 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Institui o Sistema de Ensino do Município de Olinda, define suas competências e dá outras providências. |
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do Tâmara Municipal de Olinda 8) Olinda Patrimônio da Humanidade a“ LEI nº 5621/2008 EMENTA: Institui o Sistema de Ensino do Município de Olinda, define suas competências g dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta e eu sanciono a presente Lei. Olinda, 17 de dezembro de 2008. cio Ga LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º O Sistema de Ensino do Município de Olinda, fundamentado nos princípios de liberdade, solidariedade, igualdade e justiça social, possui por finalidade: 1 - pleno desenvolvimento do ser humano; Il — a formação dos educandos e dos educadores para o exercício pleno da cidadania; HJ — a valorização e promoção da vida; IV — a promoção e difusão do saber e do conhecimento. Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino é constituído pelo conjunto de normas que disciplinam a educação no Município e pelos seguintes órgãos: I — Secretaria de Educação e Desporto de Olinda - SEDO, como órgão executivo das políticas de educação básica; Il — Conselho Municipal de Educação de Olinda - CMEO, como órgão normativo, consultivo, deliberativo. propositivo, mobilizador e de controle social do Sistema Municipal de Ensino; HI — Instituições públicas municipais de Educação Básica, mantidas e administradas pelo poder público municipal; IV — Instituições com Educação Infantil (creches e pré - escolas) criadas e mantidas pela iniciativa privada; V — Conselhos instituídos por força de lei específica e pertinente à Secretaria de Educação do Município. Art. 3º O Município de Olinda, em regime de colaboração com o Estado e com a assistência da União, tem como atribuições: & o CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE unicinal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade gui | Câmara 1 — organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições do Sistema de Ensino, em consonância com as políticas educacionais do Estado e da União: Il — criar normas complementares para o Sistema de Ensino; HI — oferecer Educação Infantil, garantindo o acesso e a permanência gratuitos nas unidades municipais, tendo como objetivo o desenvolvimento integral de suas potencialidades físicas, psicológicas, intelectuais e sociais, em parceria com as ações da família e da comunidade: IV — oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso ou dele foram excluídos: V — oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiências na rede de ensino; VI — viabilizar projetos e programas para crianças. jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; VII — oferecer e manter prédios e instalações destinados às instituições educacionais públicas. gararitindo aos educandos e profissionais de educação um ambiente adequado para a aprendizagem e o trabalho educativo. Ed Art. 4º A Secretaria de Educação e Desporto de Olinda é o órgão superior de execução das políticas, programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições: 1 — organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino; II — coordenar a definição das políticas municipais de educação e o desenvolvimento de projetos para sua implementação: II — coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação; IV — assegurar processo de avaliação das políticas públicas municipais de educação e da qualidade de ensino; V — credenciar e supervisionar as atividades de ensino das Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino: VI — articular as unidades que compõem o Sistema Municipal de Ensino: VII — promover e apoiar a formação continuada dos profissionais de educação da Rede Pública do Município; VIII — planejar e executar o orçamento municipal de educação: IX — apoiar, em interface com os demais órgãos, ações de promoção de políticas públicas de assistência social, de saúde, de meio ambiente, de cultura, de esporte e de lazer, especialmente, voltados para a proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social. X — organizar e realizar, em parceria com outras instituições e com a sociedade civil, a Conferência Municipal de Educação, a cada dois anos, zelando pelo cumprimento de suas decisões. Art. 5º O Conselho Municipal de Educação é órgão de natureza colegiada do Sistema Municipal de Ensino, com autonomia administrativa e dotação orçamentária própria, que desempenha as funções consultiva, deliberativa, normativa. prepositiva. mobilizadora, fiscalizadora, e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE a ga Tâmara Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 6º O Conselho Municipal de Educação de Olinda tem as seguintes competências: I - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado em Plenária do Conselho Municipal e homologado pelo (a) Secretario (a) de Educação e Desporto do Município: Il — acompanhar o cumprimento das leis que regem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas unidades do Sistema Municipal de Ensino; HI — autorizar o funcionamento das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para garantir e aperfeiçoar sua qualidade; IV — propor medidas para adequação dos espaços físicos das unidades escolares de acordo com a legislação vigente: V — manter intercâmbio com os demais conselhos; VI — colaborar com o Poder Executivo na definição de políticas educacionais, elaborando propostas para o Plano Municipal de Educação — PME — sua execução e avaliação: VII — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e custeio do ensino; VII — estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do poder público para instituições de ensino privado sem fins lucrativos: IX — atuar como mobilizador da sociedade e no monitoramento da garantia da qualidade do ensino. Art. 7º O Pleno, integrado por todos os Conselheiros Municipais de Educação, é órgão superior do Conselho Municipal de Educação de Olinda, funcionando como instância recursal e deliberativa máxima das suas competências. Art. 8º As unidades educacionais terão sua estrutura e funcionamento definidos em seus regimentos escolares, que serão analisados pelo Conselho Municipal de Educação de Olinda. Art. 9º A gestão democrática de ensino norteará as ações de planejamento, implementação e avaliação de planos de educação no município, garantindo a participação de docentes, pais, alunos, funcionários e representantes da comunidade escolar, por meio: I - do Conselho Escolar; H — do Fórum de Gestão; NI — da Eleição de Diretor; IV -- da Organização Estudantil V — da elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar; VI — da autonomia da escola na gestão democrática, respeitadas as normas vigentes. Parágrafo Único. O Projeto Político Pedagógico será elaborado pelos profissionais de educação com a participação da comunidade escolar, e será aprovado pelo Conselho da Escola. A. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE Se Câmara Abmicipal de Olinda 8) Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 10. São profissionais da educação: os integrantes da carreira do magistério. do quadro de apoio das unidades educacionais e da Secretaria de Educação e Desporto de Olinda, conforme o Estatuto do magistério — Lei nº 5484/2005 e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos —- PCCV, Lei nº. 5.579/2007 Parágrafo Unico. O Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da rede municipal de ensino regulamentam e definem a carreira e a valorização do professor. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 10 de deze CARLOS/ANDRE AVELAR DE FREITAS Presidente CLAÚDIO XAVIER 1º Vice-Presidente LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário gb 4 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE