| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5624 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Desafeta área pública destinada à área verde e autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação ao proprietário do imóvel lindeiro mediante investidura. |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 56 /2008. Ementa: desafeta área pública destinada à área verde e autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação ao proprietário do imóvel lindeiro mediante investidura. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LUCIANA SANTOS Prefeita Ar. 1º Fica desafetada da sua destinação de área verde, área de terreno contígua ao lote de terreno de nº 07 da Quadra 23 do Loteamento “Vila da Cohab 7º RO”, na rua José Honorato Guimarães (antiga rua C), em cujo lote se encontra edificada a casa de nº 02. Parágrafo único. A área de terreno ora desafetada de sua destinação, de área verde perfazem um total de 110.00 m? (cento e dez metros quadrados), e possui as seguintes medidas, limites e confrontações, de acordo com o Memorial Descritivo nº 007/2006, da Diretoria de Controle Urbano da Secretária de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente de Olinda. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua José Honorato Guimarães (antiga rua C), com 21,80cm (vinte e um metros e oitenta centímetros); Fundos, para o lote 07, com 20,00m (vinte metros); Lado Direito para a rua C-3, com 2,00m (dois metros); Lado Esquerdo, divisa com os fundos do lote 8 da mesma quadra, com 9,00m (nove metros), perfazendo uma área de 110,00m? (cento e dez metros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação onerosa da área descrita no artigo anterior ao proprietário da casa nº 02, edificada no lote 07 da Quadra 23, mediante INVESTIDURA, de acordo com a avaliação procedida pela Secretaria da Fazenda do Município. Ar. 3º A área de terreno, cuja Investidura foi autorizada no artigo 2º da presente lei, deverá ser remembrada ao terreno do imóvel lindeiro. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE