| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5626 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de bem público de uso comum do povo, parte da área de terreno localizada no Loteamento Olinda, Jardim Atlântico, e autoriza o Poder Executivo a implantar no local unidade de ensino público. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
mara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5626 /2008. Ementa: desafeta de sua destinação de bem público de uso comum do povo, parte da área de terreno localizada no Loteamento Olinda, Jardim Atlântico, e autoriza o Poder Executivo a implantar no local unidade de ensino público. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica desafetada da sua destinação de bem público de uso comum do povo, trecho da área de terreno destinada à implantação da Via Costeira Metropolitana Norte, especificada no Anexo Único da presente lei constituído por uma planta de situação e Memorial Descritivo de nº 67/2008, da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda. Parágrafo único. A área de terreno ora desafetada de sua destinação, possui 3.001,55m2 (três mil um metro e cinquenta e cinco centímetros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações, de acordo com o Memorial Descritivo nº 67/2008, da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente de Olinda: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do Ponto 1, limite correspondente ao início do Polígono da gleba do Loteamento Olinda (Planta 1132), localizado na área destinada à Via Costeira Metropolitana Norte, segue-se uma distância de 41,25m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros) no sentido Noroeste, onde se forma um ângulo de 76º em relação ao ponto 15 da referida gleba, e determina-se o Ponto 2 de uma nova área denominada de A; deste (Ponto 2), com um ângulo de 104º e uma distância de 70,00m (setenta metros), no sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 3; deste, com um ângulo de 90º e uma distância de 40,00m (quarenta metros), no sentido Sudeste, encontra-se o Ponto 4; deste com um ângulo de 90º e uma distância de 80,10m (oitenta metros e dez centímetros), no sentido Sudoeste, encontra-se o Ponto 1; início do Polígono descrito, perfazendo uma área de 3.001,55m?2 (três mil, um metro e cinquenta e cinco centímetros quadrados), estando esta (área A) contida no Polígono reservado à Via Costeira Metropolitana Norte, constituída de 63.954,50m2, do Loteamento Olinda, de acordo com o Memorial Descritivo 67/2008 da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na área descrita no artigo anterior, unidade de ensino público da rede municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo Município, com recursos próprios. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melo 9-de dezembro de 2008. / Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 1º Vice-Presidente Mui Da MAURO FONSECA FILHO 2º Vice-Presidênte dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE