| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5635 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
mara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 53; /2008. Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Ni Ja a ( . LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo — SEPACCTUR, o Conselho Municipal de Turismo — CONTUR, órgão colegiado de natureza deliberativa, normativa, consultiva e fiscalizadora, cuja finalidade é a de propor diretrizes, discutir, monitorar, desenvolver e fomentar as atividades turísticas no Município de Olinda. Art. 2º. Compete ao CONTUR: I — fornecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da política municipal de turismo; II — definir os centros e zonas de potencial interesse turístico no Município; III — definir as Câmaras temáticas necessárias ao desenvolvimento do turismo no Município; IV - estudar e propor à Administração Pública municipal medidas de expansão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades, ou instituições oficiais especializadas; V - analisar o mercado turístico, definindo empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e desenvolvidas; VI — fomentar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento do turismo, colaborando ago” suas execuções; : CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE ES (a Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VII - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo no Município; VIII - estimular e fomentar a ampliação, reforma e melhoria da qualidade de infra-estrutura turística municipal; IX — programar e executar amplos debates sobre tema de interesse turístico; X — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; XI — elaborar e aprovar o seu regimento interno, para posterior homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XII — gerenciar os recursos do fundo voltado ao desenvolvimento turístico do Município; Art. 3º. O CONTUR é um órgão colegiado de composição paritária, composto por representantes de órgãos governamentais e da sociedade . civil. Art. 4º, O CONTUR é composto por 20 (vinte) membros da seguinte forma: I-— 1 (um) representante da Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo de Olinda; II — 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente de Olinda; III - 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Olinda; IV— 1 (um) representante da Secretaria de Comunicação de Olinda; V—1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social de Olinda; VI— 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Turismo; VII — 1 (um) representante da Empresa Pernambucana de Turismo; 2) CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE EN Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VIII - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco; IX— 1 (um) representante do Ministério do Turismo; X— 1 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco; XI - 1 (um) representante da associação dos moradores dos Sítios Históricos de Olinda, cujo estatuto de fundação tenha como finalidade a defesa da preservação do patrimônio cultural, com no mínimo 5 (cinco) anos de existência; XII — 1 (um) representante das Ordens Religiosas, indicado pela Arquidiocese de Olinda e Recife; XIII — 1 (um) representante do setor empresarial turístico-cultural, indicado em assembléia conjunta das entidades representativas dos Sítios Históricos de Olinda; XIV — 1 (um) representante do setor empresarial turístico-cultural' indicado em assembléia conjunta das entidades representativas da orla de Olinda; XV — 1 (um) representante dos condutores turísticos nativos de Olinda, indicado em assembléia conjunta das entidades representativas; XVI — 1 (um) representante do Conselho de Políticas Culturais de Olinda, indicado dentre seu representante da sociedade civil; XVII - 1 (um) representante dos artistas plásticos de Olinda, eleito em assembléia; XVIII — 1 (um) representante da Associação Brasileira de Agentes de Viagens; XIX — 1 (um) representante da instituição de desenvolvimento de turismo a qual o Município esteja associado; XX — i (um) representante do Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco. $ 1º - Os conselheiros titulares e seus suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. rm CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 2º - Deixando quaisquer dos órgãos ou entidades de indicar os seus representantes, o Chefe do Poder Executivo designará pessoa de reconhecida capacidade e conhecimento na área de turismo para completar a composição do CONTUR, enquanto a indicação definitiva do representante não se efetivar, observando-se a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Art. 5º. Os representantes governamentais do CONTUR poderão ser substituídos por solicitação escrita que representa, dirigida ao Presidente do Conselho. Art. 6º. O exercício da função de conselheiro é considerado como serviço de relevante interesse público, e não será remunerada a qualquer título. Art. 7º, A Presidência do CONTUR será exercida pelo titular da Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo nos dois primeiros anos de criação do Conselho e, nas suas faltas e impedimentos será substituído, pelo Secretário Executivo da Secretaria. E ao término do primeiro mandato, os presidentes posteriores serão escolhidos através de processo de votação pelos conselheiros. Art. 8º. Cada membro do CONTUR terá direito tão somente a um voto na sessão plenária, de acordo com as proposições postas em votação. Art. 9º. As decisões do CONTUR serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto em relação a matérias que exijam quorum qualificado, conforme estabelecido em regimento interno, cabendo ao Presidente do Conselho além do seu voto, o voto de desempate. Art. 10º. O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois) anos renovado uma vez por igual período. Art. 11º. O plenário do CONTUR se reunirá mensalmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros titulares. Art. 12º. As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo motivo urgente devidamente A CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE a a Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 13º. As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros e, após trinta minutos com o número de presentes. Art. 14º, Dependendo da matéria em discussão poderão ser convocadas às sessões do CONTUR, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados com objetivo de contribuir para os debates e os trabalhos do conselho. Art. 15º. Compete as Câmaras temáticas fornecerem subsídios para definição de políticas e estratégias dos setores turísticos, apresentando as diretrizes ao CONTUR. Art. 16º. A SEPACCTUR prestará o apoio técnico e administrativo ao CONTUR. Art. 17º. O Coordenador executivo do CONTUR será um servidor da SEPACCTUR, designado pelo titular da pasta. Art. 18º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19º. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 11 de dezembro 2008. LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE =