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norma nº 5636/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5636 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaDesafeta trecho de área pública destinada à Avenida Prefeito Manoel Regueira (antiga Estrada da Lagoa dos Bultrins) localizada no Loteamento Parque Bancrédito, bairro dos Bultrins, neste Município e autoriza investidura.
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mara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 56% /2008.
Ementa: Desafeta trecho de área pública
destinada à Avenida Prefeito Manoel Regueira
(antiga Estrada da Lagoa, dos Bultrins)
localizada no Loteamento Parque Bancrédito,
bairro dos Bultrins, neste Município e autoriza
investidura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
hoa
LÚCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º, Fica desafetada de sua destinação de área pública, trecho de
área pública, com 1.197,00? (hum mil, cento e noventa e sete metros
quadrados), localizada na Av. Prefeito Manoel Regueira, antiga Estrada
da Lagoa, dos Bultrins, neste município.
Parágrafo Único — O trecho da área pública ora desafetada de sua
destinação de logradouro público, destinada a Av. Prefeito Manoel
Regueira, antiga Estrada da Lagoa dos Bultrins, Loteamento Parque
Bancrédito, possui as seguintes medidas, limites e confrontações, de
acordo com o Memorial Descritivo nº 003/2008, da Secretaria de
Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura de
Olinda.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do Ponto 1, situado nos fundos do lado direito do Lote 05 da
Quadra 08 do referido Loteamento, com segmento de 8,00m (oito
metros), no sentido nordeste (perpendicular a Av. Prefeito Manoel
Regueira), encontra-se o Ponto 2; deste, com um ângulo de 90º e uma
distância de 142,55m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta e
cinco centímetros), no sentido sudeste, encontra-se o Ponto 3; deste,
com ângulo de 140º e uma distância de 10,50m (dez metros e cinquenta
centímetros) no sentido Sul, encontra-se o Ponto 4 (onde se forma um
raio de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), o qual determina
uma curva no perímetro; do Ponto 4, com um ângulo de 125º e uma
distância de 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros), no
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
mo o
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
sentido sudoeste, encontra-se O Ponto 5; deste, com um ângulo de 217º
e uma distância de 141,40m (cento e quarenta e um metros € quarenta
centímetros); no sentido noroeste, encontra-se O Ponto ! início do
polígono, fechando-o com um ângulo de 90º, de acordo com O Memorial
Descritivo nº 003/2008, da Secretaria de Planejamento, Transportes e
Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a investidura da
área descrita no artigo anterior, devendo ser incorporada ao terreno
remanescente do remembramento das Quadras 07 e 08 do Loteamento
Parque Bancrédito, no Bultrins, para viabilizar empreendimentos nos
moldes do art. 2º da Lei nº 5241, de 08 de novembro de 2000.
Art. 3º. A investidura autorizada na presente Lei, obedecerá à avaliação
efetuada pela Secretaria da Fazenda do Município, cuja receita deverá
ser destinada a programas em areas carentes do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelo
beneficiário, proprietário das Quadras 07 e 08 do Loteamento Parque
Bancrédito, inclusive as cartoriais, tributárias e as que se fizerem
necessárias para a regulamentação do presente negócio jurídico.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo/êm 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ CLÁUDIO XAVIER
1º bois pi =
Deer ca
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
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