| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5636 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Desafeta trecho de área pública destinada à Avenida Prefeito Manoel Regueira (antiga Estrada da Lagoa dos Bultrins) localizada no Loteamento Parque Bancrédito, bairro dos Bultrins, neste Município e autoriza investidura. |
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mara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 56% /2008. Ementa: Desafeta trecho de área pública destinada à Avenida Prefeito Manoel Regueira (antiga Estrada da Lagoa, dos Bultrins) localizada no Loteamento Parque Bancrédito, bairro dos Bultrins, neste Município e autoriza investidura. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008 hoa LÚCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º, Fica desafetada de sua destinação de área pública, trecho de área pública, com 1.197,00? (hum mil, cento e noventa e sete metros quadrados), localizada na Av. Prefeito Manoel Regueira, antiga Estrada da Lagoa, dos Bultrins, neste município. Parágrafo Único — O trecho da área pública ora desafetada de sua destinação de logradouro público, destinada a Av. Prefeito Manoel Regueira, antiga Estrada da Lagoa dos Bultrins, Loteamento Parque Bancrédito, possui as seguintes medidas, limites e confrontações, de acordo com o Memorial Descritivo nº 003/2008, da Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda. LIMITES E CONFRONTAÇÕES Partindo do Ponto 1, situado nos fundos do lado direito do Lote 05 da Quadra 08 do referido Loteamento, com segmento de 8,00m (oito metros), no sentido nordeste (perpendicular a Av. Prefeito Manoel Regueira), encontra-se o Ponto 2; deste, com um ângulo de 90º e uma distância de 142,55m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), no sentido sudeste, encontra-se o Ponto 3; deste, com ângulo de 140º e uma distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) no sentido Sul, encontra-se o Ponto 4 (onde se forma um raio de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), o qual determina uma curva no perímetro; do Ponto 4, com um ângulo de 125º e uma distância de 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros), no CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE mo o Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade sentido sudoeste, encontra-se O Ponto 5; deste, com um ângulo de 217º e uma distância de 141,40m (cento e quarenta e um metros € quarenta centímetros); no sentido noroeste, encontra-se O Ponto ! início do polígono, fechando-o com um ângulo de 90º, de acordo com O Memorial Descritivo nº 003/2008, da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a investidura da área descrita no artigo anterior, devendo ser incorporada ao terreno remanescente do remembramento das Quadras 07 e 08 do Loteamento Parque Bancrédito, no Bultrins, para viabilizar empreendimentos nos moldes do art. 2º da Lei nº 5241, de 08 de novembro de 2000. Art. 3º. A investidura autorizada na presente Lei, obedecerá à avaliação efetuada pela Secretaria da Fazenda do Município, cuja receita deverá ser destinada a programas em areas carentes do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelo beneficiário, proprietário das Quadras 07 e 08 do Loteamento Parque Bancrédito, inclusive as cartoriais, tributárias e as que se fizerem necessárias para a regulamentação do presente negócio jurídico. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo/êm 11 de dezembro de 2008. JOSÉ CLÁUDIO XAVIER 1º bois pi = Deer ca LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE