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norma nº 5638/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5638 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2009, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5635 /2008
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos
Vereadores do Município de Olinda, para viger a
partir de janeiro de 2009, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
NE
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º - Fica fixado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e em R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) o subsídio mensal, respectivamente, do Prefeito
e do Vice-Prefeito do Município de Olinda-PE, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de
Olinda-PE, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 3º - Fica fixado em R$ 7.395,00 (sete mil trezentos e noventa e cinco
reais) o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Olinda-PE, a partir de 1º de
janeiro de 2009.
$ 1- O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
$ 2º - O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata o art. 3º desta
lei, não ultrapassará o montante de 60% (sessenta por cento) do subsídio de cada
Deputado Estadual.
$ 3º - A despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo
o subsídio dos Vereadores, na poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por
cento) de sua receita.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º - Fica atribuída ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Olinda verba de representação, no valor correspondente a 80 %
(oitenta por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador.
Parágrafo Único. A Verba de Representação de que trata este artigo dar-
se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora
da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória.
Art. 5º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir
Atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos
limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do
ajustamento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
2008.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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