| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5638 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2009, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5635 /2008 EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008 NE LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º - Fica fixado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) o subsídio mensal, respectivamente, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Olinda-PE, a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Olinda-PE, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - Fica fixado em R$ 7.395,00 (sete mil trezentos e noventa e cinco reais) o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Olinda-PE, a partir de 1º de janeiro de 2009. $ 1- O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. $ 2º - O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata o art. 3º desta lei, não ultrapassará o montante de 60% (sessenta por cento) do subsídio de cada Deputado Estadual. $ 3º - A despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o subsídio dos Vereadores, na poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - Fica atribuída ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda verba de representação, no valor correspondente a 80 % (oitenta por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador. Parágrafo Único. A Verba de Representação de que trata este artigo dar- se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória. Art. 5º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir Atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 2008. LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE