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norma nº 5639/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5639 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaAltera a Resolução nº 825/2006 e modifica a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº. 5639 /2008.
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Ementa: Altera a Resolução 825/2006 e modifica a
Josio-a. EX Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
LUCIANA SANTOS Olinda e dá outras providências
Prefeita
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
Art. 1º - O artigo 26 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 5260/2001, de 09 de janeiro de
2001, passa a ter a seguinte redação
1. Presidência
1.1. Assessoria Especial da Presidência
2. Primeira Secretaria
2.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria
e
3. Secretaria-Geral
3.1. Departamento Legislativo e Jurídico
3.1.1. Diretoria do Departamento Legislativo e Jurídico
3.12. Divisão de Suporte Legislativo, Parlamentar € Jurídico
3.13. Divisão de Consulta Legislativa, Parlamentar e Jurídica
3.14. Divisão de Suporte Legislativo Parlamentar
1.5. Divisão de Suporte Jurídico às Comissões € Gabinetes
3.2. Departamento Administrativo e Financeiro
32.1. Diretoria Administrativa e Financeira
2.2. Divisão de Tesouraria
23. Divisão de Contabilidade
2.4. Divisão de Orçamento e Finanças
2.5. Divisão de Cadastro de Pessoal
2
2
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3 O to O LO o
2.6. Divisão de Pagamento de Pessoal
27. Divisão de Serviços Gerais
3.3. Dep
3
4. Departamento de Taquigrafia
5. Diretoria de Imprensa
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
a
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
6. Diretoria das Comissões Permanentes
6.1. Assessoria Técnica das Comissões Permanentes
6.1.1. Assistente Técnico Legislativo
7. Comissão Permanente de Licitação
Parágrafo Unico — A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda, é
representada, graficamente, através do organograma anexo à esta Lei
Art. 2º - A Assessoria Especial da Presidência, composta por duas (02) pessoas, será
responsável pela organização das atividades e processos administrativos da Presidência, incluindo
o controle, gerenciamento, arquivamento e encaminhamento de documentos, correspondência dos
expedientes, bem como a organização da pauta e agenda do Presidente da Câmara Municipal de
Olinda
Parágrafo Unico — A Assessoria Especial da Presidência será preenchida,
preferencialmente, por pessoas com experiência em processos administrativos e técnicas
legislativas, de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-2, pela
Dracidância da Câmara
Presidência da Camara.
Art. 3º - A Assessoria Especial da Primeira Secretaria, composta por uma (01) pessoa,
será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da' Primeira
Secretaria, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento e encaminhamento de
documentos, correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da
Primeira Secretaria da Câmara Municipal de Olinda, de livre nomeação e exoneração, para O
cargo comissionado CDA-2, pela Presidência da Câmara.
Art. 4º - A Secretaria-Geral assumirá todas as atribuições inerentes à extinta Diretoria
Geral e será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para O cargo
comissionado CDA-1, pela Presidência da Câmara.
Art. 5º - O Parágrafo Único do art. 4º, da Lei nº 5438, de 04 de maio de 2005, passa a ter
a seguinte redação:
Parágrafo U Inico - O Departamento de Cerimonial da Câmara Municipal de ( Minda será
composto por um (01) profissional com experiência no ramo, na função de Diretor, de
livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado, símbolo CDA-2, pela
Presidência da Câmara Municipal. ”
Art. 6º - A Divisão de Tesouraria será responsável por todo acompanhamento financeiro,
supervisionando os gastos e as receitas da Câmara Municipal de Olinda e será composta por uma
(01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-3, pela Presidência
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 7º - A Divisão de Contabilidade será responsável por toda a escrita contábil e fiscal
da Câmara Municipal de Olinda, zelando pelo cumprimento de todos os prazos € obrigações
inerentes à área contábil e será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração,
para o cargo comissionado CDA.3, pela Presidência da Câmara.
Art. 8º - A Diretoria Geral das Comissões Permanente será responsável pela organização,
gestão e acompanhamento dos prazos regimentais de tramitação de todos os projetos legislativos
da: Câmara Municipal de Olinda, orientando, coordenando e supervisionando as Assessorias
Especiais de cada Comissão Permanente, € será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação
e exoneração, para O cargo comissionado CDA-2, pela Presidência da Câmara.
Art. 9º - A Assessoria Técnica das Comissões Permanentes será responsável pela
organização dos documentos, acompanhamento dos prazos regimentais e agendamento das
reuniões de sua Comissão Permanente, auxiliando o Presidente e o Relator da Comissão, e será
composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-
3, pela Presidência da Câmara, para cada Comissão Permanente
Parágrafo Único — Cada Assessor Técnico das Comissões Permanentes será auxiliado
por um (01) Assistente Técnico Legislativo, de livre nomeação e exoneração, para O cargo
comissionado CDA-4, pela Presidência da Câmara, cuja função será a elaboração da redação e
revisão técnica dos pareceres, além da busca e pesquisa de documentação auxiliar aos trabalhos
da Comissão
Art. 10 — A Estrutura Organizacional dos Gabinetes dos Vereadores obedecerá à Tabela
01, apresentada no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único — Nenhum Servidor perceberá remuneração menor que O valor do
Salário Mínimo Nacional.
Art. 11 — O parágrafo primeiro do artigo 22, da Lei nº 5260/2001, passa a ter a seguinte
redação:
“s 1º- O limite máximo de pontuação permitida para cada gabinete de Vereador será de
200 (duzentos) pontos, a serem distribuídos respeitando os valores indicados na Tabela 01, do
Anexo I desta Lei.”
Art. 12 — Os anexos 1 e HI, da Resolução nº 825/2006, de 30 de março de 2006, serão
substituídos pelos anexos 1 e II desta Lei.
Art. 13 — O vencimento e respectiva representação dos simbolos CDA-1 e CDA-2, da
Câmara Municipal de Olinda, têm a seguinte distribuição: .
SIMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
CDA-l R$ 1200,00 R$ 2800,00
CDA-2 R$ 750,00 R$ 1750,00
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
a
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
“Gmara Municipal de Olinda
De conformidade com a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos
comissionados e funções gratificadas por órgão da Estrutura Organizacional:
TABELA 01 - REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VEREADOR
SERVIDOR NIVEL PONTOS
Chefede Gabinete dO | 40
Assistente Parlamentar I 10
| Assistente Parlamentar H 12
Assistente Parlamentar HI 14
Assistente Parlamentar IV 16
Assistente Parlamentar V 20
TABELA 02 - REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL INTERNA DA
CAMARA
ÓRGÃO CARGO/FUNÇÃO | SÍMBOLO
1.1. Assessoria Especial da Presidência Assessor Especial da CDA-2
o o Presidência 0]
2. PRIMEIRA SECRETARIA
1.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria Assessor Especial da) CDA-2
Primeira Secretaria
3. SECRETARIA-GERAL Secretário-Geral CDA-I
3.1. Departamento Legislativo e Juridico Diretor de CDA-2
Departamento
3.1.2 Divisão de Suporte Legislativo e Jurídico Chefe de Divisão CDA-4
3.1.3 Divisão de Consulta Legislativa e Jurídica Chefe de Divisão CDA-4
3.1.4 Divisão de Suporte Legislativo e Jurídico aos | Chefe de Divisão CDA-4
Parlamentares
3.1.5 Divisão de Suporte Jurídico às Comissões e Chefe de Divisão CDA-4
Gabinetes
3.2. Departamento Administrativo e Financeiro Diretor de CDA-2
Departamento
3.2.1 Divisão de Tesouraria Chefe de Divisão CDA-3
3.2.2 Divisão de Contabilidade Chefe de Divisão CDA-3
3.2.3 Divisão de Orçamento e Finanças Chefe de Divisão CDA-4
3.2.4 Divisão de Cadastro de Pessoal Chefe de Divisão CDA-4
Rua XV de Novembro. 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425
| CDA4 |
ivisão de Serviços Gerais | CDA4 |
| |
3.3. Departamento de Parlamentar | Gerente de | CDAS3 |
4. Departamento de Taquigrafia Gerente de CDA-3 |
| 5. Diretoria de Imprensa | Diretor de CDA-2 |
| o | Departamento | |
| qi se — o Lo o —
| 6. Diretoria das Comissões Permanentes Diretor de || CDA-2
o Ê | Departamento
écnico das Comissões | Assessor Técnico
|
| |
|
|
|
Assistente Técnico
Rua XV de Novembro. 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425
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4 Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº. 5639 /2008.
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
- E Ementa: Altera a Resolução 825/2006 e modifica a
LUCIANA SANTOS Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Prefeita Olinda e dá outras providências
A
CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
Art. 1º - O artigo 26 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 5260/2001, de 09 de janeiro de
2001, passa a ter a seguinte redação:
1. Presidência
[ 1. Assessoria Especial da Presidência
2. Primeira Secretaria
2.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria
3. Secretaria-Geral
3.1. Dep
3.2. De
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É
artamento Legislativo e Jurídico
1.1. Diretoria do Departamento Legislativo e Jurídico
1.2. Divisão de Suporte Legislativo, Parlamentar e Jurídico
13. Divisão de Consulta Legislativa, Parlamentar e Jurídica
14. Divisão de Suporte Legislativo Parlamentar
1.5. Divisão de Suporte Jurídico às Comissões e Gabinetes
artamento Administrativo e Financeiro
21. Diretoria Administrativa e Financeira
2.2. Divisão de Tesouraria
23. Divisão de Contabilidade
24. Divisão de Orçamento e Finanças
2.5. Divisão de Cadastro de Pessoal
2.6. Divisão de Pagamento de Pessoal
27. Divisão de Serviços Gerais
3.3. Departamento de Cerimonial
poi
É;
31. Diretoria do Cerimonial
4. Departamento de Taquigrafia
5, Diretoria de Imprensa
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
e
= Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 14 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários, consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificados em
dotações específicas
Art. 15- A presente Lei entrará em vigor à partir de 01 de janeiro de 2009
Art. 16 — Revogam-se as disposições em contrário
2008
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 11 de dezembro de
Lupércio Carlos do Nascimento
2º Secretário
dna
bro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Noveml

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