| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5639 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 825/2006 e modifica a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº. 5639 /2008. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Ementa: Altera a Resolução 825/2006 e modifica a Josio-a. EX Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de LUCIANA SANTOS Olinda e dá outras providências Prefeita A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: Art. 1º - O artigo 26 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 5260/2001, de 09 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação 1. Presidência 1.1. Assessoria Especial da Presidência 2. Primeira Secretaria 2.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria e 3. Secretaria-Geral 3.1. Departamento Legislativo e Jurídico 3.1.1. Diretoria do Departamento Legislativo e Jurídico 3.12. Divisão de Suporte Legislativo, Parlamentar € Jurídico 3.13. Divisão de Consulta Legislativa, Parlamentar e Jurídica 3.14. Divisão de Suporte Legislativo Parlamentar 1.5. Divisão de Suporte Jurídico às Comissões € Gabinetes 3.2. Departamento Administrativo e Financeiro 32.1. Diretoria Administrativa e Financeira 2.2. Divisão de Tesouraria 23. Divisão de Contabilidade 2.4. Divisão de Orçamento e Finanças 2.5. Divisão de Cadastro de Pessoal 2 2 a 3 O to O LO o 2.6. Divisão de Pagamento de Pessoal 27. Divisão de Serviços Gerais 3.3. Dep 3 4. Departamento de Taquigrafia 5. Diretoria de Imprensa CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE a Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 6. Diretoria das Comissões Permanentes 6.1. Assessoria Técnica das Comissões Permanentes 6.1.1. Assistente Técnico Legislativo 7. Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Unico — A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda, é representada, graficamente, através do organograma anexo à esta Lei Art. 2º - A Assessoria Especial da Presidência, composta por duas (02) pessoas, será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da Presidência, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento e encaminhamento de documentos, correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda do Presidente da Câmara Municipal de Olinda Parágrafo Unico — A Assessoria Especial da Presidência será preenchida, preferencialmente, por pessoas com experiência em processos administrativos e técnicas legislativas, de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-2, pela Dracidância da Câmara Presidência da Camara. Art. 3º - A Assessoria Especial da Primeira Secretaria, composta por uma (01) pessoa, será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da' Primeira Secretaria, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento e encaminhamento de documentos, correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Primeira Secretaria da Câmara Municipal de Olinda, de livre nomeação e exoneração, para O cargo comissionado CDA-2, pela Presidência da Câmara. Art. 4º - A Secretaria-Geral assumirá todas as atribuições inerentes à extinta Diretoria Geral e será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para O cargo comissionado CDA-1, pela Presidência da Câmara. Art. 5º - O Parágrafo Único do art. 4º, da Lei nº 5438, de 04 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo U Inico - O Departamento de Cerimonial da Câmara Municipal de ( Minda será composto por um (01) profissional com experiência no ramo, na função de Diretor, de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado, símbolo CDA-2, pela Presidência da Câmara Municipal. ” Art. 6º - A Divisão de Tesouraria será responsável por todo acompanhamento financeiro, supervisionando os gastos e as receitas da Câmara Municipal de Olinda e será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-3, pela Presidência CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE STPL Tre (Ig) xe] 9961 6grE (IB) suO 0L0-0T0 ES "dÃO Hd — puro — omopeiea — €6 “OIQUIZAON 9P AX Eny OM PLINf 9 OANE|SIZIT Ojuauiv redad Op [guonezuvSiO vInnnsa — 9 vanso Ctrl ocre (18) xLA 9961 6€hE (18) :suoA 0L0-070'€S “HO dd — epuro — omoperza — €6 “OIQUIDAON OP AX Eny sajusuvu 1d «agssmos SEP [ED BLIOJANÇ EP [BuoDezIUvõiO CInjnasa — 7 vanBu] OPuIlO 2P jodi2uny Dudupo de Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 7º - A Divisão de Contabilidade será responsável por toda a escrita contábil e fiscal da Câmara Municipal de Olinda, zelando pelo cumprimento de todos os prazos € obrigações inerentes à área contábil e será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA.3, pela Presidência da Câmara. Art. 8º - A Diretoria Geral das Comissões Permanente será responsável pela organização, gestão e acompanhamento dos prazos regimentais de tramitação de todos os projetos legislativos da: Câmara Municipal de Olinda, orientando, coordenando e supervisionando as Assessorias Especiais de cada Comissão Permanente, € será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para O cargo comissionado CDA-2, pela Presidência da Câmara. Art. 9º - A Assessoria Técnica das Comissões Permanentes será responsável pela organização dos documentos, acompanhamento dos prazos regimentais e agendamento das reuniões de sua Comissão Permanente, auxiliando o Presidente e o Relator da Comissão, e será composta por uma (01) pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA- 3, pela Presidência da Câmara, para cada Comissão Permanente Parágrafo Único — Cada Assessor Técnico das Comissões Permanentes será auxiliado por um (01) Assistente Técnico Legislativo, de livre nomeação e exoneração, para O cargo comissionado CDA-4, pela Presidência da Câmara, cuja função será a elaboração da redação e revisão técnica dos pareceres, além da busca e pesquisa de documentação auxiliar aos trabalhos da Comissão Art. 10 — A Estrutura Organizacional dos Gabinetes dos Vereadores obedecerá à Tabela 01, apresentada no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único — Nenhum Servidor perceberá remuneração menor que O valor do Salário Mínimo Nacional. Art. 11 — O parágrafo primeiro do artigo 22, da Lei nº 5260/2001, passa a ter a seguinte redação: “s 1º- O limite máximo de pontuação permitida para cada gabinete de Vereador será de 200 (duzentos) pontos, a serem distribuídos respeitando os valores indicados na Tabela 01, do Anexo I desta Lei.” Art. 12 — Os anexos 1 e HI, da Resolução nº 825/2006, de 30 de março de 2006, serão substituídos pelos anexos 1 e II desta Lei. Art. 13 — O vencimento e respectiva representação dos simbolos CDA-1 e CDA-2, da Câmara Municipal de Olinda, têm a seguinte distribuição: . SIMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CDA-l R$ 1200,00 R$ 2800,00 CDA-2 R$ 750,00 R$ 1750,00 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE a ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS “Gmara Municipal de Olinda De conformidade com a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas por órgão da Estrutura Organizacional: TABELA 01 - REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VEREADOR SERVIDOR NIVEL PONTOS Chefede Gabinete dO | 40 Assistente Parlamentar I 10 | Assistente Parlamentar H 12 Assistente Parlamentar HI 14 Assistente Parlamentar IV 16 Assistente Parlamentar V 20 TABELA 02 - REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL INTERNA DA CAMARA ÓRGÃO CARGO/FUNÇÃO | SÍMBOLO 1.1. Assessoria Especial da Presidência Assessor Especial da CDA-2 o o Presidência 0] 2. PRIMEIRA SECRETARIA 1.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria Assessor Especial da) CDA-2 Primeira Secretaria 3. SECRETARIA-GERAL Secretário-Geral CDA-I 3.1. Departamento Legislativo e Juridico Diretor de CDA-2 Departamento 3.1.2 Divisão de Suporte Legislativo e Jurídico Chefe de Divisão CDA-4 3.1.3 Divisão de Consulta Legislativa e Jurídica Chefe de Divisão CDA-4 3.1.4 Divisão de Suporte Legislativo e Jurídico aos | Chefe de Divisão CDA-4 Parlamentares 3.1.5 Divisão de Suporte Jurídico às Comissões e Chefe de Divisão CDA-4 Gabinetes 3.2. Departamento Administrativo e Financeiro Diretor de CDA-2 Departamento 3.2.1 Divisão de Tesouraria Chefe de Divisão CDA-3 3.2.2 Divisão de Contabilidade Chefe de Divisão CDA-3 3.2.3 Divisão de Orçamento e Finanças Chefe de Divisão CDA-4 3.2.4 Divisão de Cadastro de Pessoal Chefe de Divisão CDA-4 Rua XV de Novembro. 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425 | CDA4 | ivisão de Serviços Gerais | CDA4 | | | 3.3. Departamento de Parlamentar | Gerente de | CDAS3 | 4. Departamento de Taquigrafia Gerente de CDA-3 | | 5. Diretoria de Imprensa | Diretor de CDA-2 | | o | Departamento | | | qi se — o Lo o — | 6. Diretoria das Comissões Permanentes Diretor de || CDA-2 o Ê | Departamento écnico das Comissões | Assessor Técnico | | | | | | Assistente Técnico Rua XV de Novembro. 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425 STPI'6TrE (TS) XL] 9961 6EpE (I8) ou0 0L0-0T0'€S "dIO Hd — puro — omopeira — €6 “OIQUIMAON 9Pp AX BNN S9JUSUBULII SIQSSIWIO?) SEP [EIOS) ELIOJINÇ EP [BuopezIueHIO CANNA — / CINSI] ONPLINF 9 OANBISISIT Ojuoure) redod op [guopeziuesio vingnasa — 9 Lindiy OJBIUEUL 9 OADEISIUIUIPY ojuswepredod Op [EUODEZIUESIO CANINA —S EINS] [8199 EUROS EP [BUoDEZIULHIO CINNSA — p CINTIA BLIRJIDS EIDUILIA EP [EUODBZIULSIO CANINA — E CIT EDU9PISALd EP [BUODEZIULBIO CINgnysA — 7 EINTU epeonidwis [Eros jeuopeziueõio cangnsy — | tindig VONTIO HA TIVdIDINDIA VAVINVO VA 'IVNOIDDVZINVÕÃO VANILNAILSA H OXINV 4 - DPUIJO 2P |odi2iuny DuDWDo Str Gere (18) xey 9961 6ErE (18) :auON 0L0-070'€S “dÃO Hd — 2puro — omoperea — €6 “OIQUISAON 9p AX ENA ' EDU9PISI EP [EUODEZIUCSIO CININSA — 7 CANSI] vpropdwis (eis) [euoneziuvõÃo campnosa — | vandoy “DPUIO 3p [pdiouny Ducugo É Stpl ocre (18) xe] 9961 6ErE (18) suo 0L0-0T0'€S “dID Hd — 2puro — omoperea — €6 “OIQUIZAON Sp AX Eny [E199) ELIEII.DOS EP [EUODEZIULHÃO CANINA — p CunBi] VLIZIIDS EIDULI] CP [UODEZUCSÃO CANjnsA — € Lund] ceplGcre (18) xe] 9961 6ErE (18) :ouog 0L.0-070'€S “dHO Hd — 2Puro — omopeiea — €6 “OIQUIZAON 9p AX Eny ONUVUL 9 OABESIULUPY Ojudwejredod Op [jguonezurõio cangnnsa —g vandi DPUIO 2p |DdidIuNy DUDUDo 4 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº. 5639 /2008. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - E Ementa: Altera a Resolução 825/2006 e modifica a LUCIANA SANTOS Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Prefeita Olinda e dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: Art. 1º - O artigo 26 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 5260/2001, de 09 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: 1. Presidência [ 1. Assessoria Especial da Presidência 2. Primeira Secretaria 2.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria 3. Secretaria-Geral 3.1. Dep 3.2. De O O OMF LO LO LO Lud > O 3 o É artamento Legislativo e Jurídico 1.1. Diretoria do Departamento Legislativo e Jurídico 1.2. Divisão de Suporte Legislativo, Parlamentar e Jurídico 13. Divisão de Consulta Legislativa, Parlamentar e Jurídica 14. Divisão de Suporte Legislativo Parlamentar 1.5. Divisão de Suporte Jurídico às Comissões e Gabinetes artamento Administrativo e Financeiro 21. Diretoria Administrativa e Financeira 2.2. Divisão de Tesouraria 23. Divisão de Contabilidade 24. Divisão de Orçamento e Finanças 2.5. Divisão de Cadastro de Pessoal 2.6. Divisão de Pagamento de Pessoal 27. Divisão de Serviços Gerais 3.3. Departamento de Cerimonial poi É; 31. Diretoria do Cerimonial 4. Departamento de Taquigrafia 5, Diretoria de Imprensa CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE e = Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 14 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários, consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificados em dotações específicas Art. 15- A presente Lei entrará em vigor à partir de 01 de janeiro de 2009 Art. 16 — Revogam-se as disposições em contrário 2008 Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 11 de dezembro de Lupércio Carlos do Nascimento 2º Secretário dna bro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Noveml