| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5643 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Institui a Tabela de Vencimento da carreira de Procurador Jurídico do Município e altera o art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 5.608/2008. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5643 /2008 E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Didimsedio- + EMENTA: Institui a Tabela de Vencimento da carreira de LUC Ea SANTOS Procurador Jurídico do Município e altera o art. 2º e 88 1º e Prata 2º do art. 3º da Lei nº 5608/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta Art. 1º - Fica criada a Tabela de Vencimento da carreira de Procurador Jurídico do Município, conforme Anexo Unico desta lei. Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 5608/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam criados na carreira de Procurador Jurídico do Município os cargos efetivos de Procurador Jurídico do Município, estruturados em 15 (quinze) classes diferentes, com nomenclatura, simbologia e quantitativos assim distribuídos: I- procurador jurídico do município, símbolo PJM — E: 10 (dez); IE — procurador jurídico do município símbolo PJM — II: 20 (vinte); HI — procurador jurídico do município, simbolo PJM — HI: 20 (vinte); IV - procurador jurídico do município, símbolo PJM — IV: 20 (vinte); V— procurador jurídico do município, símbolo PJM — V: 20 (vinte); VI- procurador jurídico do município, símbolo PJM — VI: 20 (vinte); VII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — VIH: 20 (vinte); VIII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — VII: 20 (vinte); IX - procurador jurídico do município, símbolo PJM — IX: 20 (vinte); X - procurador jurídico do município, símbolo PJM — X: 20 (vinte); XI - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XT: 20 (vinte); CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE E/ ANE RE EA, q Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTO DA LEI Nº 5608/2008. PJM-I R$ 1.926,71 PJM-I R$ 1.984,51 - - PJM-II R$ 2.044,05 PJM-IV | R$ 2.105,37 PJM-V R$ 2.168,53 | PJM-VI R$ 2.233,59 , PJM-VII R$ 2.300,60 PJM-VIN [R$ 2.369,61 PJM-IX R$ 2.440,70 TC |pMX [R$ 2.513,92 PJM-XI R$ 2.589,34 PJM-XII R$ 2.667,02 PJM-XIII R$ 2.747,03 PJM-XIV R$ 2.829,44 PJM-XV R$ 2.914,00 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade XII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XII: 20 (vinte); XII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XIII: 20 (vinte); XIV - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XIV: 20 (vinte); XV - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XV: 20 (vinte)”. $ 1º - O ingresso na carreira de Procurador Jurídico do Município dar-se-á no cargo de Procurador Jurídico dom Município, símbolo PJM — IL, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República. $ 2º - Os Procuradores Jurídicos do Município que estejam no efetivo exercício de suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania perceberão uma gratificação de representação judicial - GDJ, de valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais). $ 3º - Fica fixada em 3% (três por cento) a diferença de vencimento de uma classe para outra. $ 4º - Fica atribuído, ainda, ao Procurador Jurídico do Município honorários advocatícios, decorrente de sucumbência paga por litigante condenado em ação judicial com o Município. $ 5º - A verba honorária de atividade jurídica de que trata o parágrafo anterior, apurada mensalmente, deve ser paga através de cotas, na forma regulamentada por Decreto do Poder Executivo. $ 6º - A verba honorária de que trata o $ 5º é vantagem financeira permanente, integra os vencimentos do cargo e incorpora-se aos proventos de aposentadoria. $7 - A quantia a ser paga mensalmente a título de honorários advocatícios de sucumbência corresponde ao valor resultante da divisão do montante efetivamente arrecadado em cada mês, pelo número dos beneficiários, incluindo-se nesses os inativos e pensionistas. $ 8º - Os valores decorrentes da repartição mensal da verba honorária que deixarem de compor a remuneração de cada Procurador Jurídico do Município, em virtude do teto remuneratório, devem ser apropriados em rubrica especial e destinados às ações de aperfeiçoamento e modernização da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania. Art. 3º - Os $$ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 5608/2008 passam a vigorar com as seguintes redações: CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE gs Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade $ 1º - Os servidores de que trata o capuí deste artigo, que percebiam o vencimento básico equivalente ao N-VI, R-29 e N-VI, R-30 da Tabela de Vencimento do Grupo Operacional Técnico de Nível Superior da Lei nº 5218/2000, serão enquadrados, respectivamente, nas classes PJM-X e PJM-XTI da carreira de Procurador Jurídico do Município. $ 2º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão devidos a partir de sua vigência.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE