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norma nº 5643/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5643 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaInstitui a Tabela de Vencimento da carreira de Procurador Jurídico do Município e altera o art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 5.608/2008.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5643 /2008
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Didimsedio- + EMENTA: Institui a Tabela de Vencimento da carreira de
LUC Ea SANTOS Procurador Jurídico do Município e altera o art. 2º e 88 1º e
Prata 2º do art. 3º da Lei nº 5608/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
Art. 1º - Fica criada a Tabela de Vencimento da carreira de Procurador Jurídico do
Município, conforme Anexo Unico desta lei.
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 5608/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam criados na carreira de Procurador Jurídico do Município os cargos
efetivos de Procurador Jurídico do Município, estruturados em 15 (quinze) classes diferentes, com
nomenclatura, simbologia e quantitativos assim distribuídos:
I- procurador jurídico do município, símbolo PJM — E: 10 (dez);
IE — procurador jurídico do município símbolo PJM — II: 20 (vinte);
HI — procurador jurídico do município, simbolo PJM — HI: 20 (vinte);
IV - procurador jurídico do município, símbolo PJM — IV: 20 (vinte);
V— procurador jurídico do município, símbolo PJM — V: 20 (vinte);
VI- procurador jurídico do município, símbolo PJM — VI: 20 (vinte);
VII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — VIH: 20 (vinte);
VIII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — VII: 20 (vinte);
IX - procurador jurídico do município, símbolo PJM — IX: 20 (vinte);
X - procurador jurídico do município, símbolo PJM — X: 20 (vinte);
XI - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XT: 20 (vinte);
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
E/ ANE
RE EA,
q
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO DA LEI Nº 5608/2008.
PJM-I R$ 1.926,71
PJM-I R$ 1.984,51
-
- PJM-II R$ 2.044,05
PJM-IV | R$ 2.105,37
PJM-V R$ 2.168,53
| PJM-VI R$ 2.233,59 ,
PJM-VII R$ 2.300,60
PJM-VIN [R$ 2.369,61
PJM-IX R$ 2.440,70
TC |pMX [R$ 2.513,92
PJM-XI R$ 2.589,34
PJM-XII R$ 2.667,02
PJM-XIII R$ 2.747,03
PJM-XIV R$ 2.829,44
PJM-XV R$ 2.914,00
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
XII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XII: 20 (vinte);
XII - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XIII: 20 (vinte);
XIV - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XIV: 20 (vinte);
XV - procurador jurídico do município, símbolo PJM — XV: 20 (vinte)”.
$ 1º - O ingresso na carreira de Procurador Jurídico do Município dar-se-á no cargo de
Procurador Jurídico dom Município, símbolo PJM — IL, mediante nomeação, em caráter efetivo, de
candidatos aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República.
$ 2º - Os Procuradores Jurídicos do Município que estejam no efetivo exercício de
suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania perceberão uma gratificação
de representação judicial - GDJ, de valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais).
$ 3º - Fica fixada em 3% (três por cento) a diferença de vencimento de uma classe
para outra.
$ 4º - Fica atribuído, ainda, ao Procurador Jurídico do Município honorários
advocatícios, decorrente de sucumbência paga por litigante condenado em ação judicial com o
Município.
$ 5º - A verba honorária de atividade jurídica de que trata o parágrafo anterior,
apurada mensalmente, deve ser paga através de cotas, na forma regulamentada por Decreto do Poder
Executivo.
$ 6º - A verba honorária de que trata o $ 5º é vantagem financeira permanente, integra
os vencimentos do cargo e incorpora-se aos proventos de aposentadoria.
$7 - A quantia a ser paga mensalmente a título de honorários advocatícios de
sucumbência corresponde ao valor resultante da divisão do montante efetivamente arrecadado em
cada mês, pelo número dos beneficiários, incluindo-se nesses os inativos e pensionistas.
$ 8º - Os valores decorrentes da repartição mensal da verba honorária que deixarem de
compor a remuneração de cada Procurador Jurídico do Município, em virtude do teto remuneratório,
devem ser apropriados em rubrica especial e destinados às ações de aperfeiçoamento e modernização
da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania.
Art. 3º - Os $$ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 5608/2008 passam a vigorar com as
seguintes redações:
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
gs Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
$ 1º - Os servidores de que trata o capuí deste artigo, que percebiam o vencimento
básico equivalente ao N-VI, R-29 e N-VI, R-30 da Tabela de Vencimento do Grupo Operacional
Técnico de Nível Superior da Lei nº 5218/2000, serão enquadrados, respectivamente, nas classes
PJM-X e PJM-XTI da carreira de Procurador Jurídico do Município.
$ 2º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão devidos a partir de sua
vigência.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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