| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6011 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Institui a Zona Especial de Interesse Social de Passarinho (ZEIS - Passarinho), para fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de preservação - APP do polígono ora instituído. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº com 12017. Institui a Zona Especial de Interesse Social de Passarinho (ZEIS - Passarinho), para os fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão elou intervenção em área de Preservação - APP do polígono ora instituído. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, e como tal reconhecida, a localidade que passa a ser denominada ZEIS AY Passarinho, definida no Memorial de Remembramento, elaborado pela CEHAB, com Certificado de Anuência Prévia n. 049/14, fornecido pela FIDEM, com os seguintes limites e confrontações: Pela frente mede 78,00m, limitando-se com a Estrada do Passarinho; pelo lado direito mede 76,00m, limitando-se com a casa n. 650 da Estrada do Passarinho; pelo lado esquerdo mede 100,00m, limitando-se com a casa n. 652 da Estrada do Passarinho; e pelos fundos mede 78,00m, limitando-se com o Rio Beberibe, perfazendo uma área total de 7.080,00m? (sete mil e oitenta metros quadrados). Art. 2º- Fica admitida a intervenção e/ou supressão da Área de Preservação Permanente existente dentro do polígono da ZEIS — Passarinho, composta pela faixa que fica a 50,00m da margem pertinente do Rio Beberibe, em conformidade com o disposto no art. 127 da Lei Municipal nº 5.631/2008 (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano). Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 XY E q nnae DARY (8112470 1066 — 2490 5799 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 3º - O Poder Executivo adotará nos termos, condições e forma da Lei Municipal nº 5.382/03, as providências assinaladas naquele diploma legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira/de Melo, 29 de agosto je 2017. . Dn» Vu [9 DD | 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Danac: DADV 4011 2420 10446 24090 2799