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norma nº 6011/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6011 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaInstitui a Zona Especial de Interesse Social de Passarinho (ZEIS - Passarinho), para fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de preservação - APP do polígono ora instituído.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº com 12017.
Institui a Zona Especial de Interesse Social de
Passarinho (ZEIS - Passarinho), para os fins
da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite
supressão elou intervenção em área de
Preservação - APP do polígono ora instituído.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
e como tal reconhecida, a localidade que passa a ser denominada ZEIS AY
Passarinho, definida no Memorial de Remembramento, elaborado pela
CEHAB, com Certificado de Anuência Prévia n. 049/14, fornecido pela
FIDEM, com os seguintes limites e confrontações:
Pela frente mede 78,00m, limitando-se com a Estrada do Passarinho; pelo lado
direito mede 76,00m, limitando-se com a casa n. 650 da Estrada do Passarinho; pelo
lado esquerdo mede 100,00m, limitando-se com a casa n. 652 da Estrada do Passarinho;
e pelos fundos mede 78,00m, limitando-se com o Rio Beberibe, perfazendo uma área
total de 7.080,00m? (sete mil e oitenta metros quadrados).
Art. 2º- Fica admitida a intervenção e/ou supressão da Área de
Preservação Permanente existente dentro do polígono da ZEIS —
Passarinho, composta pela faixa que fica a 50,00m da margem pertinente
do Rio Beberibe, em conformidade com o disposto no art. 127 da Lei
Municipal nº 5.631/2008 (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Urbano).
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 XY
E q
nnae DARY (8112470 1066 — 2490 5799
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 3º - O Poder Executivo adotará nos termos, condições e forma da Lei
Municipal nº 5.382/03, as providências assinaladas naquele diploma legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira/de Melo, 29 de agosto je 2017. .
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| 2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Danac: DADV 4011 2420 10446 24090 2799

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