| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5544 / 2007 |
| Date | 2007-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências. |
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O Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5544/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta o Ementa: Dispõe sobre a criação, composição, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI OLINDA, 19 DE ABRIL DE 2007. estruturação, competência e A funcionamento do Conselho LUCIANA SANTOS Municipal de Política Cultural - Prefeita CMPC -, e dá outras providências. Art. 1º Institui-se no âmbito do Município de Olinda o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado de natureza deliberativa, normativa, consultiva e fiscalizadora, integrante da estrutura da Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo - SEPACCTUR, com a finalidade de propor diretrizes, discutir, monitorar, desenvolver e fomentar as atividades culturais no território de Olinda. Art. 2º Ao CMPC compete: 1 - Propor diretrizes e normas da política municipal de cultura; H - Acompanhar e apresentar propostas à elaboração do orçamento municipal vinculado à cultura; HI - Propor a criação de políticas de financiamento e incentivo das atividades culturais no Município de Olinda; IV - Capacitar continuadamente os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural; o Vo- Conceber e elaborar um sistema de inventário e cadastramento cultural, de acordo com a diversidade integrante no Município de Olinda; VI - Monitorar o sistema de informação para a conservação dos bens materiais, imateriais e do patrimônio natural; VII - Estimular a criação de redes para produção, divulgação e distribuição dos produtos culturais; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade W - 12 (doze) Conselheiros titulares e respectivos suplentes governamentais, sendo 07 (sete) representantes das Secretarias Municipais, assim distribuídos: 02 (dois) membros da Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo; 01 (um) da SEFAD; 01 (um) da SEDO; 01 (um) da SDE; 01 (um) da SECOM; 01 (um) da SEPLAMA, e 01 (um) representante dos seguintes órgãos: MinC - Regional, IPHAN, FUNDA], FUNDARPE e Universidade Federal de Pernambuco — UFPE. g8 1º - Os membros governamentais do CMPC poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural. $ 2º - O exercício da função de Conselheiro é considerado como serviço de relevante interesse público, não fazendo o conselheiro jus a qualquer remuneração. Art. 5º Cada membro do CMPC terá direito a um único voto na sessão plenária, de acordo com as proposições postas em votação. & 1º - Os Conselheiros do CMPC terão as decisões consubstanciadas em resoluções, bem como os temas tratados em plenário e comissões serão objeto de ampla e sistemática divulgação. 8 2º - As decisões do CMPC serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quorum qualificado, conforme estabelecido em regimento. Art. 6º Compete aos Fóruns Temáticos fornecerem subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais apresentando as diretrizes ao CMPC. Art. 7º Compete às Comissões Temáticas ou grupos de Trabalho fornecer subsídios para tomada de decisão sobre temas transversais e emergenciais relacionados à área cultural. Art. 8º Compete à Conferência Municipal de Cultura analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução da Política Municipal de Cultura e as respectivas revisões ou adequações. [> ODE Eno. (BA 2420 1495 Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 92º O CMPC será presidido por um de seus Conselheiros, escolhido dentre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução. $ 1º - Todos os Conselheiros titulares do CMPC e seus respectivos suplentes serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme indicação prevista nos incisos Ie II do 4º da presente Lei. & 2º - O mandato dos membros do CMPC será de dois anos, renovável uma vez, por igual período. Art. 10. O Plenário do CMPC se reunirá mensalmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 11. As reuniões do CMPC serão instaladas com a presença de, no mínimo, cinquenta por cento dos conselheiros titulares. Art. 12. O CMPC, nos seus dois primeiros anos, funcionará com membros indicados da seguinte forma: I - 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes governamentais, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal; W - 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, indicados em plenária geral do movimento cultural da sociedade civil, convocada para essa finalidade pela Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo de Olinda, mediante ampla divulgação. Parágrafo Único: O CMPC com a composição prevista no caput, terá, além das atribuições previstas nesta lei, as seguintes: I - Elaborar a proposta de Regimento Interno do CPMC a ser encaminhado para aprovação do Chefe do Executivo; W - Criar as diretrizes e proposias para formulação do Cadastro Cultural do Município de Olinda; Us CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VIII- Promover a cooperação com as instituições, organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, no intercâmbio cultural; IX - Fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e aprovar sua prestação de contas anualmente; x - Elaborar seu regimento intemo e decidir sobre as alterações propostas por seus membros, encaminhando-as ao Chefe do Executivo Municipal para aprovação; XI - Aprovar os projetos culturais regularmente inscritos nos editais de seleção da SEPACCTUR para destinação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, bem como fiscalizar a execução dos convênios vinculados ao mesmo fundo; XIL - Aprovar os projetos culturais apresentados com vistas a obtenção de incentivos fiscais estabelecidos em Lei; XII - Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura. Art. 3º O CMPC é composto pelas seguintes instâncias: 1 - Plenário; I - Fóruns Temáticos; WI - Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho. Art. 4º O Plenário do CMPC é o órgão de deliberação máxima, com composição paritária entre representantes da Sociedade Civil e representantes Governamentais, tendo a seguinte composição: I - 12 (doze) Conselheiros titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil indicados pelos Fóruns Temáticos de representantes de artes visuais, artes cênicas, literatura, costumes e saberes, carnaval, entidades culturais não governamentais, música, artes plásticas, artesanato, cultura popular, trabalhadores da cultura Conselho de Preservação, sendo 01 (um) representante de cada um desses segmentos, 1 ]]]]]]WW][][Ww0Ww0Dw>—————>——>———>———>—————————————————— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE sz: Câmara Municipal de Olinda RS Olinda Patrimônio da Humanidade HI - Elaborar, encaminhar e convocar a eleição dos representantes da sociedade civil para Conselheiro do CMPC. Art. 13. A Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo do Município de Olinda prestará o apoio técnico e administrativo ao CMPC. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de abril de 2007. CARLOS É AVELAR DE FREITAS Presi j ERRA , CLAÚ 1º Vice ii — te = FONSECA FILHO 2º Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE