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norma nº 5544/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5544 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaDispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências.
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O
Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5544/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
o Ementa: Dispõe sobre a criação, composição,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI
OLINDA, 19 DE ABRIL DE 2007. estruturação, competência e
A funcionamento do Conselho
LUCIANA SANTOS Municipal de Política Cultural -
Prefeita
CMPC -, e dá outras providências.
Art. 1º Institui-se no âmbito do Município de Olinda o Conselho Municipal
de Política Cultural, órgão colegiado de natureza deliberativa, normativa, consultiva e
fiscalizadora, integrante da estrutura da Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo -
SEPACCTUR, com a finalidade de propor diretrizes, discutir, monitorar, desenvolver e
fomentar as atividades culturais no território de Olinda.
Art. 2º Ao CMPC compete:
1 - Propor diretrizes e normas da política municipal de cultura;
H - Acompanhar e apresentar propostas à elaboração do orçamento
municipal vinculado à cultura;
HI - Propor a criação de políticas de financiamento e incentivo das
atividades culturais no Município de Olinda;
IV - Capacitar continuadamente os integrantes do Conselho Municipal
de Política Cultural; o
Vo- Conceber e elaborar um sistema de inventário e cadastramento
cultural, de acordo com a diversidade integrante no Município de
Olinda;
VI - Monitorar o sistema de informação para a conservação dos bens
materiais, imateriais e do patrimônio natural;
VII - Estimular a criação de redes para produção, divulgação e
distribuição dos produtos culturais;
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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Olinda Patrimônio da Humanidade
W - 12 (doze) Conselheiros titulares e respectivos suplentes
governamentais, sendo 07 (sete) representantes das Secretarias
Municipais, assim distribuídos: 02 (dois) membros da Secretaria
de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo; 01 (um) da SEFAD;
01 (um) da SEDO; 01 (um) da SDE; 01 (um) da SECOM; 01
(um) da SEPLAMA, e 01 (um) representante dos seguintes órgãos:
MinC - Regional, IPHAN, FUNDA], FUNDARPE e Universidade
Federal de Pernambuco — UFPE.
g8 1º - Os membros governamentais do CMPC poderão ser substituídos
mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do
Conselho Municipal de Política Cultural.
$ 2º - O exercício da função de Conselheiro é considerado como serviço de
relevante interesse público, não fazendo o conselheiro jus a qualquer remuneração.
Art. 5º Cada membro do CMPC terá direito a um único voto na sessão
plenária, de acordo com as proposições postas em votação.
& 1º - Os Conselheiros do CMPC terão as decisões consubstanciadas em
resoluções, bem como os temas tratados em plenário e comissões serão objeto de ampla e
sistemática divulgação.
8 2º - As decisões do CMPC serão tomadas por maioria simples de votos, à
exceção das situações que exijam quorum qualificado, conforme estabelecido em regimento.
Art. 6º Compete aos Fóruns Temáticos fornecerem subsídios para a
definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais apresentando as
diretrizes ao CMPC.
Art. 7º Compete às Comissões Temáticas ou grupos de Trabalho fornecer
subsídios para tomada de decisão sobre temas transversais e emergenciais relacionados à área
cultural.
Art. 8º Compete à Conferência Municipal de Cultura analisar, aprovar
moções, proposições e avaliar a execução da Política Municipal de Cultura e as respectivas
revisões ou adequações.
[> ODE Eno. (BA 2420 1495 Olinda - PE
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Art. 92º O CMPC será presidido por um de seus Conselheiros, escolhido
dentre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
$ 1º - Todos os Conselheiros titulares do CMPC e seus respectivos suplentes
serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme indicação prevista nos incisos
Ie II do 4º da presente Lei.
& 2º - O mandato dos membros do CMPC será de dois anos, renovável uma
vez, por igual período.
Art. 10. O Plenário do CMPC se reunirá mensalmente, de forma ordinária, e,
extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus
membros.
Art. 11. As reuniões do CMPC serão instaladas com a presença de, no
mínimo, cinquenta por cento dos conselheiros titulares.
Art. 12. O CMPC, nos seus dois primeiros anos, funcionará com membros
indicados da seguinte forma:
I - 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes
governamentais, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
W - 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes da sociedade
civil, indicados em plenária geral do movimento cultural da
sociedade civil, convocada para essa finalidade pela Secretaria de
Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo de Olinda, mediante ampla
divulgação.
Parágrafo Único: O CMPC com a composição prevista no caput, terá, além
das atribuições previstas nesta lei, as seguintes:
I - Elaborar a proposta de Regimento Interno do CPMC a ser
encaminhado para aprovação do Chefe do Executivo;
W - Criar as diretrizes e proposias para formulação do Cadastro
Cultural do Município de Olinda;
Us
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VIII- Promover a cooperação com as instituições, organismos
governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais,
no intercâmbio cultural;
IX - Fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura e aprovar sua prestação de contas
anualmente;
x - Elaborar seu regimento intemo e decidir sobre as alterações
propostas por seus membros, encaminhando-as ao Chefe do
Executivo Municipal para aprovação;
XI - Aprovar os projetos culturais regularmente inscritos nos editais de
seleção da SEPACCTUR para destinação dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura, bem como fiscalizar a execução dos
convênios vinculados ao mesmo fundo;
XIL - Aprovar os projetos culturais apresentados com vistas a obtenção
de incentivos fiscais estabelecidos em Lei;
XII - Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 3º O CMPC é composto pelas seguintes instâncias:
1 - Plenário;
I - Fóruns Temáticos;
WI - Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho.
Art. 4º O Plenário do CMPC é o órgão de deliberação máxima, com
composição paritária entre representantes da Sociedade Civil e representantes
Governamentais, tendo a seguinte composição:
I - 12 (doze) Conselheiros titulares e respectivos suplentes da
Sociedade Civil indicados pelos Fóruns Temáticos de
representantes de artes visuais, artes cênicas, literatura, costumes e
saberes, carnaval, entidades culturais não governamentais, música,
artes plásticas, artesanato, cultura popular, trabalhadores da cultura
Conselho de Preservação, sendo 01 (um) representante de cada um
desses segmentos,
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RS Olinda Patrimônio da Humanidade
HI - Elaborar, encaminhar e convocar a eleição dos representantes da
sociedade civil para Conselheiro do CMPC.
Art. 13. A Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo do
Município de Olinda prestará o apoio técnico e administrativo ao CMPC.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de abril de 2007.
CARLOS É AVELAR DE FREITAS
Presi j ERRA ,
CLAÚ
1º Vice ii — te
= FONSECA FILHO
2º Secretário
gb
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