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norma nº 5552/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5552 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAutoriza a concessão de subvenções econômicas às entidades que especifica.
native_id457

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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5552 /2007.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E eu sanciono a presente lei.
Olinda, 04 de julho de 2007.
Ta Ementa: autoriza a concessão de subvenções
= gi econômicas às entidades que específica.
Art. 1º Fica o Município de Olinda autorizado a consignar na sua lei Orçamentária ajuda
financeira, sob a forma de subvenção econômica, para entidades de fins lucrativos beneficiárias
dos incentivos estabelecidos na Lei Municipal de Incentivo Cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira-de'Meio, em, 26 de junho de 2007.
CARLOS
Presidente
É CLAÚDIO DUARTE XAVIER
dd EO e
SÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5552 /2007.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E eu sanciono a presente lei.
Olinda, 04 de julho de 2007. º
Es Ementa: Autoriza a concessão de subvenções
== econômicas às entidades que especifica.
Art. 1º Fica o Município de Olinda autorizado a consignar na sua lei Orçamentária ajuda
financeira, sob a forma de subvenção econômica, para entidades de fins lucrativos beneficiárias
dos incentivos estabelecidos na Lei Municipal de Incentivo Cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira-de Meio, em 26 de junho de 2007.
/
LAR DE FREITAS
Presidente
CARLOS
JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER
1º Vice-Presidente
2º Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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