| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5552 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções econômicas às entidades que especifica. |
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Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5552 /2007. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E eu sanciono a presente lei. Olinda, 04 de julho de 2007. Ta Ementa: autoriza a concessão de subvenções = gi econômicas às entidades que específica. Art. 1º Fica o Município de Olinda autorizado a consignar na sua lei Orçamentária ajuda financeira, sob a forma de subvenção econômica, para entidades de fins lucrativos beneficiárias dos incentivos estabelecidos na Lei Municipal de Incentivo Cultural. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira-de'Meio, em, 26 de junho de 2007. CARLOS Presidente É CLAÚDIO DUARTE XAVIER dd EO e SÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5552 /2007. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E eu sanciono a presente lei. Olinda, 04 de julho de 2007. º Es Ementa: Autoriza a concessão de subvenções == econômicas às entidades que especifica. Art. 1º Fica o Município de Olinda autorizado a consignar na sua lei Orçamentária ajuda financeira, sob a forma de subvenção econômica, para entidades de fins lucrativos beneficiárias dos incentivos estabelecidos na Lei Municipal de Incentivo Cultural. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira-de Meio, em 26 de junho de 2007. / LAR DE FREITAS Presidente CARLOS JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 1º Vice-Presidente 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE