| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6012 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no Município de Olinda, da Semana de Empreendedorismo Social, Economia Criativa e Desenvolvimento Sustentável. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEInº 6012 12017. Dispõe sobre a instituição, no Município de Olinda, da Semana de Empreendedorismo Social, Economia Criativa e Desenvolvimento Sustentável. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLI E eu sanciono a presente Em,11 de outubrk LUPÉRCIO fo Ui Voo x Parágrafo único - A semana será celebrada anualmênte, no periodo compreendido entre 27 de Novembro a 03 de Dezembro. Art. 1º Fica instituída, no Município de Criativa e Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º Visando o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município de Olinda, a Semana será fomentada — pela Sociedade Civil Organizada e pelo Poder Público Municipal — para a realização de atividades relacionadas com o tema. Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, de de 0 pa O 44 Ho GQ fd id DES E OURA President ci RDEIRO DA SILVA 1º Vi gi sumo MES DE ARAÚJO e-Presidlente 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966