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norma nº 5557/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5557 / 2007
Date 2007-09-20
EmentaInstitui a gratificação que especifica, altera a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal nº 5.377/2003, que dispõe sobre as gratificações de Exercício de Atividades de Transportes - GEAT, de Exercício de Atividade de Transporte da Guarda Municipal de Olinda - GEATGMO, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5557/2007.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E eu sanciono a presente Lei.
EMENTA: Institui a gratificação que especifica,
Olinda, 20 de setembro de 2007. altera a redação do caput do art. 4º da
Diego . Lei Municipal nº 5.377/2003, que
LUCIANA SANTOS dispõe sobre as gratificações de
Prefeita Exercício de Atividades de
Transportes - GEAT, de Exercício de
Atividade de Transporte da Guarda
Municipal de Olinda - GEATGMO,
e de dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas, a Gratificação de Exercício de Atividade de
Transporte - GEAT e a Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte da Guarda
Municipal de Olinda - GEATGMO, no valor de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais),
atribuídas, respectivamente, aos servidores municipais que estejam efetivamente no exercício
da função de motorista nos órgãos da Administração Direta do Município ou à disposição de
outros Poderes Municipais e aos componentes do quadro da Guarda Municipal de Olinda, em
efetivo exercício da função de motorista/motociclista.
Art. 2º A Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte da Guarda
Municipal de Olinda - GEATGMO, será atribuída aos servidores componentes do quadro
efetivo da Guarda Municipal de Olinda, que comprovem estar exercendo ininterruptamente,
há pelo menos 06 meses anteriores à vigência desta Lei, a função de motorista/motociclista,
devidamente habilitados, em escala do Comando da Guarda Municipal de Olinda - GMO.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica, também, aos
servidores componentes do quadro efetivo da Guarda Municipal de Olinda
que com provarem, nos seis meses posteriores a vigência desta Lei, estarem
exercendo, sem interrupção, a função de motorista/motociclista,
devidamente habilitados, em escala do Comando da Guarda Municipal e
Olinda.
Art. 3º A gratificação de trata esta Lei será incorporada aos proventos de
aposentadoria do servidor, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº
014/2002.
Art. 4º Os servidores aqui referidos perceberão a gratificação de que trata
esta Lei até que sobrevenha concurso publico para provimento dos cargos de motorista e
motociclistas da Guarda Municipal de Olinda.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE
a Câmara Municipal de Plinta
É) Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º O valor da gratificação de trata o art. 4º da Lei 5377/2003 será de R$
368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), a partir da vigência desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art 7º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
2) Secretário
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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