| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5560 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | Modifica o art. 1º da Lei nº 5.490/2006. |
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pus > Câmera Municipal de Olinda 8) Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº5560/2007. EMENTA: modifica o art. 1º da Lei 5490/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta: E eu sanciono a presente Lei. Olinda 15 de outubro de 2007 t LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA DE JERUSALÉM CARACIOLO BALTAR, a via pública classificada como Rua Canela, localizada no bairro de Ouro Preto, neste município, compreendendo o trecho das quadras D-21 e D-22. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. de setembro de 2007. “e ELAR DE FREITAS Casa Bernardo Vieira de Melo º Vice —Presidente AR Jo MAURO FONSECA 2º Vice-Presidente S DO NASCIMENTO 2º Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE