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norma nº 5564/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5564 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda e dá outras providências.
native_id467

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
EMENTA: Aprova o Plano Municipal de
Educação do Município de
4 e z00g, . Olinda e dá outras providências.
uciana É
PREFEITA
Art. 1º Esta lei aprova o Plano Municipal de Educação do Município de
Olinda, na forma constante do anexo único, com duração até o ano de 2010.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Desporto — SEDO, em |
articulação com o Conselho Municipal de Educação e sociedade civil diretamente interessada,
autorizada a proceder as avaliações periódicas da implementação de presente Plano Municipal de
Educação.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, através de sua Comissão de Educação, e
com a participação da sociedade civil organizada, acompanhará a execução do hi Plano
Municipal de Educação, velando pelo seu fiel cumprimento.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo, constitucionalmente instituídos no
Município de Olinda, empenhar-se-ão na ampla divulgação do Plano de Educação aprovado pela
presente Lei, e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o
conheça totalmente e acompanhe a sua efetiva implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.

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