| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5564 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta EMENTA: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de 4 e z00g, . Olinda e dá outras providências. uciana É PREFEITA Art. 1º Esta lei aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda, na forma constante do anexo único, com duração até o ano de 2010. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Desporto — SEDO, em | articulação com o Conselho Municipal de Educação e sociedade civil diretamente interessada, autorizada a proceder as avaliações periódicas da implementação de presente Plano Municipal de Educação. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, através de sua Comissão de Educação, e com a participação da sociedade civil organizada, acompanhará a execução do hi Plano Municipal de Educação, velando pelo seu fiel cumprimento. Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo, constitucionalmente instituídos no Município de Olinda, empenhar-se-ão na ampla divulgação do Plano de Educação aprovado pela presente Lei, e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça totalmente e acompanhe a sua efetiva implementação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.