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norma nº 5565/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5565 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Projeto Universal.
native_id468

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texto integral #

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LEI Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
EMENTA: Declara de Utilidade Pública a
y qa a = , Associação Projeto Universal.
E uoiame Santos
PREFEITA
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO
UNIVERSAL, localizado na Av. Perimetral Norte, nº 15, Jardim Brasil V, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 04 de ojtubro de 2007.
gb
do Qâmara Municinal de Olinda
“y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5566/2007.
Ementa: Altera a Lei nº 5545/2007, que cria o
Sistema Municipal de incentivo à Cultura e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 de novembro de 2007.
os
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Acrescenta novo parágrafo ao Art. 2º, passando a ter a seguinte
redação:
"8 3º As áreas culturais de Audiovisual e Artes Visuais terão que ter no
mínimo uma cópia com legenda para atender os deficientes auditivos, bem como as
obras literárias terão reservados 10% (dez por cento) dos exemplares em Braille para
serem distribuídos em Bibliotecas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
M 092 de outubro de 2007.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, spa
ir
71 qi
CARLOS ANDRÍ R/DE FREITAS
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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