| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5566 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.545/2007, que cria o Sistema Municipal de incentivo à Cultura e dá outras providências. |
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Gg Tâmima Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5566/2007. Ementa: Altera a Lei nº 5545/2007, que cria o Sistema Municipal de incentivo à Cultura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 de novembro de 2007. aos LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Acrescenta novo parágrafo ao Art. 2º, passando a ter a seguinte redação: "g 3º As áreas culturais de Audiovisual e Artes Visuais terão que ter no mínimo uma cópia com legenda para atender os deficientes auditivos, bem como as obras literárias terão reservados 10% (dez por cento) dos exemplares em Braille para serem distribuídos em Bibliotecas”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melo; -spa- 092 de outubro de 2007. dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE