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norma nº 5566/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5566 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAltera a Lei nº 5.545/2007, que cria o Sistema Municipal de incentivo à Cultura e dá outras providências.
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Gg Tâmima Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5566/2007.
Ementa: Altera a Lei nº 5545/2007, que cria o
Sistema Municipal de incentivo à Cultura e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 de novembro de 2007.
aos
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Acrescenta novo parágrafo ao Art. 2º, passando a ter a seguinte
redação:
"g 3º As áreas culturais de Audiovisual e Artes Visuais terão que ter no
mínimo uma cópia com legenda para atender os deficientes auditivos, bem como as
obras literárias terão reservados 10% (dez por cento) dos exemplares em Braille para
serem distribuídos em Bibliotecas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melo; -spa- 092 de outubro de 2007.
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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