| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6013 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Juventude no Município de Olinda, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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E) Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Câmara Municipal de Olinda Nac LEInº 6013 /2017. Cria a Semaná' Municipal de Juventude no Município de Olinda, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA de: E eu sanciono a presenteei Em, 01 de novemb LUPÉRCIO Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da semana do mês de outubro. ghtude”, que será comemorada anualmente na quarta Parágrafo único — A fixação no periodo da quarta semana do mês de outubro para a comemoração prevista no caput deste artigo tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude, sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano. Art. 2º A “Semana da Juventude” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do municipio de Olinda, em Pernambuco. Art. 3º Durante a Semana da Juventude poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais e danças, festas, debates, palestras e atividades esportivas de recreação e lazer, artísticas e culturais, palestras de prevenção a drogas, encontros, círculos de estudos, conferências, simpósios, exposições, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a defesa do protagonismo juvenil em Olinda, a critério dos órgãos governamentais do Municipio e do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 OA (o Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de outubro de 2017. 7 j O JORGE/SALUSTIANO DE SOUSA MO Presidente ORDEIRO IL 1º Vice-Presidente ALGÉRIO ANOS Q-DÁ SILVA N ] 2º Secretátio Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966