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norma nº 6013/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6013 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaCria a Semana Municipal de Juventude no Município de Olinda, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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E)
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Câmara Municipal de Olinda Nac
LEInº 6013 /2017.
Cria a Semaná' Municipal de Juventude no
Município de Olinda, Estado de Pernambuco,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA de:
E eu sanciono a presenteei
Em, 01 de novemb
LUPÉRCIO
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da
semana do mês de outubro.
ghtude”, que será comemorada anualmente na quarta
Parágrafo único — A fixação no periodo da quarta semana do mês de outubro para a comemoração
prevista no caput deste artigo tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude,
sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º A “Semana da Juventude” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do municipio de
Olinda, em Pernambuco.
Art. 3º Durante a Semana da Juventude poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais e
danças, festas, debates, palestras e atividades esportivas de recreação e lazer, artísticas e culturais,
palestras de prevenção a drogas, encontros, círculos de estudos, conferências, simpósios, exposições,
gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a defesa do protagonismo juvenil em Olinda, a
critério dos órgãos governamentais do Municipio e do Conselho Municipal de Políticas Públicas de
Juventude.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
OA
(o
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de outubro de 2017.
7 j O
JORGE/SALUSTIANO DE SOUSA MO
Presidente
ORDEIRO IL
1º Vice-Presidente
ALGÉRIO ANOS Q-DÁ SILVA
N ] 2º Secretátio
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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