| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5568 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Dispõe que, no âmbito do Sítio Histórico do Município de Olinda, todas as Placas de Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Edifícios Públicos com nomes de pessoas, datas ou acontecimentos históricos, contenham breves dados biográficos das pessoas homenageadas ou relatos dos acontecimentos que as originou. |
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e Câmara Municipal de Olinda 8) Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5568 /2007. Ementa: dispõe que, no âmbito do Sítio E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Histórico do Município de Olinda, todas as OLINDA, 19 de novembro de 2007. Placas de Ruas, Avenidas, Praças, Parques o ci e Edifícios Públicos com nomes de pessoas, á datas ou acontecimentos | históricos, LUCIANA SANTOS contenham breves dados biográficos das Prefeita pessoas homenageadas ou relatos dos acontecimentos que as originou. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta: Art. 1º As Placas denominativas de Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Edifícios Públicos do Sítio Histórico do Município de Olinda, que contenham nome de pessoas, datas ou acontecimentos históricos devem constar, obrigatoriamente, de forma resumida e compreensiva, dados biográficos das pessoas homenageadas ou relatos dos acontecimentos que deram origem aos mesmos. Art. 2º As Placas das Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Edifícios Públicos, já existentes, serão acrescidos das informações necessárias, mencionadas no artigo acima. Art. 3º O Poder Executivo terá um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para concluir a execução do que é determinado pela presente lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. dna/