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norma nº 5568/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5568 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaDispõe que, no âmbito do Sítio Histórico do Município de Olinda, todas as Placas de Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Edifícios Públicos com nomes de pessoas, datas ou acontecimentos históricos, contenham breves dados biográficos das pessoas homenageadas ou relatos dos acontecimentos que as originou.
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e Câmara Municipal de Olinda
8) Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5568 /2007.
Ementa: dispõe que, no âmbito do Sítio
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Histórico do Município de Olinda, todas as
OLINDA, 19 de novembro de 2007. Placas de Ruas, Avenidas, Praças, Parques
o ci e Edifícios Públicos com nomes de pessoas,
á datas ou acontecimentos | históricos,
LUCIANA SANTOS contenham breves dados biográficos das
Prefeita pessoas homenageadas ou relatos dos
acontecimentos que as originou.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta:
Art. 1º As Placas denominativas de Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Edifícios
Públicos do Sítio Histórico do Município de Olinda, que contenham nome de pessoas,
datas ou acontecimentos históricos devem constar, obrigatoriamente, de forma
resumida e compreensiva, dados biográficos das pessoas homenageadas ou relatos
dos acontecimentos que deram origem aos mesmos.
Art. 2º As Placas das Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Edifícios Públicos, já
existentes, serão acrescidos das informações necessárias, mencionadas no artigo
acima.
Art. 3º O Poder Executivo terá um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para
concluir a execução do que é determinado pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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