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norma nº 5571/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5571 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaSerá colocada uma placa em cada imóvel ou praça registrando que naquele imóvel nasceu ou foi morador o homenageado.
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LEI Nº 5571/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE NOVEMBRO. DE 2007 Emenia: sera colocada uma placa em
ç k y cada imóvel ou praça registrando que
4 naquele imovel! nasceu ou tor morador o
LUCIANA “SANTOS homenageado.
Prefeita
Art. 1º sera colocada uma placa em cada Imovel ou praça registrando que
naquele imóvel nasceu ou foi morador o homenageado e o motivo da homenagem.
Art. 2º É necessario que o proprietario do Imovel autorize a colocação da placa
e em caso de praça, a autorização será expedida pelo (a) Chefe do Poder Executivo
ou a quem se atribui tal responsabilidade.
Art. 3º O autor da iniciativa legislativa justificará a homenagem com um breve
nistónico do homenageado e juntara declaração do proprietario em caso do Imóvel e
praça, declaração do Poder Executivo, autorizando afixação da placa. i
Arm. 4º A nomenagem sera aprovada com o quorum qualiticado de 2/3 (dois
terços) dos Vereadores, mediante apresentação de requerimento instruído com a
documentação constante na Art. 3º da presente lei.
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ice-Pregidente
Í
LELO-L
Atcsndol FILHO
2º Secretário
dna/

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