| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5571 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | Será colocada uma placa em cada imóvel ou praça registrando que naquele imóvel nasceu ou foi morador o homenageado. |
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LEI Nº 5571/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE NOVEMBRO. DE 2007 Emenia: sera colocada uma placa em ç k y cada imóvel ou praça registrando que 4 naquele imovel! nasceu ou tor morador o LUCIANA “SANTOS homenageado. Prefeita Art. 1º sera colocada uma placa em cada Imovel ou praça registrando que naquele imóvel nasceu ou foi morador o homenageado e o motivo da homenagem. Art. 2º É necessario que o proprietario do Imovel autorize a colocação da placa e em caso de praça, a autorização será expedida pelo (a) Chefe do Poder Executivo ou a quem se atribui tal responsabilidade. Art. 3º O autor da iniciativa legislativa justificará a homenagem com um breve nistónico do homenageado e juntara declaração do proprietario em caso do Imóvel e praça, declaração do Poder Executivo, autorizando afixação da placa. i Arm. 4º A nomenagem sera aprovada com o quorum qualiticado de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, mediante apresentação de requerimento instruído com a documentação constante na Art. 3º da presente lei. An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ice-Pregidente Í LELO-L Atcsndol FILHO 2º Secretário dna/