| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores municipais e dá outras providências. |
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Câmera Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nºssm /2007. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE NOVEMBRO DE 2007 Ementa: Dispõe sobre o reajuste do vencimento estas om E +. básico dos. servidores municipais, e dá. outras = idências. LUCIANA SANTOS Pronidéncias Prefeita E A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: Art. 1º Ficam regjustadas as.matrizes salariais das tabelas constantes dos anexos das leis nº 4595/87, 5074/97 e 5218/00 e suas posteriores alterações, nos termos desta Lei, aplicáveis aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas. Art, 2º Fica extinta a referência 15 do nível Il dos cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional Operacional do anexo | da lei nº 5218/00, passando os servidores enquadrados na referência supra citada para o nível IV referência 16, com vencimento básico igual a R$ 390,07 (trezentos e noventas reais e sete centavos). a Art. 3º Ficam extintas as referências 7 e 8 do nível Il do anexo Il da lei nº 5074/97, passando os titulares dos cargos efetivos de Auxiliar de Ação Educativa, Auxiliar de Secretaria Escolar e Instrutor de Práticas profissionais, enquadrados nas referências supra citadas, para o nível Il referóencia 9, com vencimento básico igual a R$ 384,14 (trezentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos). Art. 4º Fica extinto o nível | da classe B do cargo de Agente Fazendário, símbolo QTFA | do Quadro Técnico Fazendário, criado pela Lei nº 4595/87, passando os servidores enquadrados no. nível da classe do cargo supra citado para o nível IL, símbolo QTFA Il do Cargo de Agente Fazendário. Art. 5º Fica garantida aos servidores. efetivos. titulares de cargos de Auxiliares Fazendários e de Professores que percebem vencimento básico menor que o salário mínimo nacional, complementa salarial relativo à referida diferença, incidindo sobre o mesmo todas vantagens inerentes ao cargo. Art. 6º Fica alterado o art. 6º da lei nº 5408/2004, que passa. a vigorar com a seguinte redação: VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE / é Câmara Munici al de Olinda RS Olinda Patrimônio da Humanidade LN “art. 6º Fica concedida a gratificação Especial de Atividade - GEA/AD, aos detentores do cargo de Auxiliar Administrativo, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que não percebam nenhuma das vantagens abaixo relacionadas: |- Incentivo SUS; Il- Gratificação de produção do SUS; Il- Gratificação de Desempenho Fazendário”. Ar. 7º Fica alterada a redação do caput do art. 9º da lei nº 5408/2004, que também será acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 9º As gratificações de que tratam os art. 4º, 5º e 7º desta Lei não serão percebidas na aposentadoria e, portanto, não sofrerão desconto de Fundo de Previdência, nem se incorporam aos vencimentos sob qualquer hipótese, nem servirão de base para pagamento de outras vantagens”. Parágrafo único. A Gratificação de que trata o art. 6º desta Lei será percebida na aposentadoria e, portanto, sofrerá desconto de Fundo de Previdência de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 14/2002". Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e recursos do FUNDEB em relação aos cargos da Secretaria de Educação. Ar. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2007. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 2º Secretário dna/ ON CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE