br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5574/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5574 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmera Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nºssm /2007.
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do vencimento
estas om E +. básico dos. servidores municipais, e dá. outras
= idências.
LUCIANA SANTOS Pronidéncias
Prefeita
E A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
Art. 1º Ficam regjustadas as.matrizes salariais das tabelas constantes dos anexos
das leis nº 4595/87, 5074/97 e 5218/00 e suas posteriores alterações, nos termos desta
Lei, aplicáveis aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas.
Art, 2º Fica extinta a referência 15 do nível Il dos cargos efetivos que integram o
Grupo Ocupacional Operacional do anexo | da lei nº 5218/00, passando os servidores
enquadrados na referência supra citada para o nível IV referência 16, com
vencimento básico igual a R$ 390,07 (trezentos e noventas reais e sete centavos).
a Art. 3º Ficam extintas as referências 7 e 8 do nível Il do anexo Il da lei nº 5074/97,
passando os titulares dos cargos efetivos de Auxiliar de Ação Educativa, Auxiliar de
Secretaria Escolar e Instrutor de Práticas profissionais, enquadrados nas referências
supra citadas, para o nível Il referóencia 9, com vencimento básico igual a R$ 384,14
(trezentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos).
Art. 4º Fica extinto o nível | da classe B do cargo de Agente Fazendário, símbolo
QTFA | do Quadro Técnico Fazendário, criado pela Lei nº 4595/87, passando os
servidores enquadrados no. nível da classe do cargo supra citado para o nível IL,
símbolo QTFA Il do Cargo de Agente Fazendário.
Art. 5º Fica garantida aos servidores. efetivos. titulares de cargos de Auxiliares
Fazendários e de Professores que percebem vencimento básico menor que o salário
mínimo nacional, complementa salarial relativo à referida diferença, incidindo sobre o
mesmo todas vantagens inerentes ao cargo.
Art. 6º Fica alterado o art. 6º da lei nº 5408/2004, que passa. a vigorar com a
seguinte redação:
VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE
/
é Câmara Munici al de Olinda
RS Olinda Patrimônio da Humanidade
LN
“art. 6º Fica concedida a gratificação Especial de Atividade - GEA/AD, aos
detentores do cargo de Auxiliar Administrativo, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
que não percebam nenhuma das vantagens abaixo relacionadas:
|- Incentivo SUS;
Il- Gratificação de produção do SUS;
Il- Gratificação de Desempenho Fazendário”.
Ar. 7º Fica alterada a redação do caput do art. 9º da lei nº 5408/2004, que
também será acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 9º As gratificações de que tratam os art. 4º, 5º e 7º desta Lei não serão
percebidas na aposentadoria e, portanto, não sofrerão desconto de Fundo de
Previdência, nem se incorporam aos vencimentos sob qualquer hipótese, nem servirão
de base para pagamento de outras vantagens”.
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o art. 6º desta Lei será percebida
na aposentadoria e, portanto, sofrerá desconto de Fundo de Previdência de acordo
com o disposto na Lei Complementar nº 14/2002".
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e recursos do FUNDEB em relação aos cargos da Secretaria de
Educação.
Ar. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
2º Secretário
dna/
ON
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

open original →