| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5575 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime jurídico dos Conselheiros Tutelares, define parâmetros de sua remuneração, e dá outras providências. |
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do Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5; /2007. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE NOVEMBRO DE 2007 , Ementa: dispõe sobre o regime jurídico dos ) E = Conselheiros Tutelares, define parâmetros de sua e E remuneração, e dá outras providências. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Os Conselhos Tutelares do Município de Olinda, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, criados pela Lei nº 5370 de 11 de setembro de 2003, compõem-se, cada um, de 05 (cinco) Conselheiros Titulares e igual número de Suplentes. Parágrafo Único — Os Conselheiros Tutelares, efetivamente no exercício de suas funções, ou quem venha a substituí-los, se equiparam, para todos os fins de direito, inclusive os Previdenciários, aos Servidores Municipais ocupantes de cargos comissionados. Art. 2º Pelo exercício de suas relevantes funções, os membros dos Conselhos Tutelares de Olinda farão jus a uma remuneração, sob a forma de subsídio, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), reajustada de acordo com a política salarial do Município,.e a ser paga diretamente pelo Poder Executivo, na mesma data do pagamento dos Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias para o corrente ano. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se o Art. 19 da Lei Municipal nº 5370/2003 e demais disposições em contrário. dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE