| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5580 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 5.488/2006, que institui Contribuição Adicional do Município de Olinda ao Fundo de Previdência Social de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº5520 /2007 E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE DEZEMBRO DE“ 2007 ) o fab EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 5488/2006, que institui Contribuição Adicional do Município LUCIANA SANTOS de Olinda ao Fundo de Previdência Social Prefeita de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 5488/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Município de Olinda aportará, mensalmente, ao Fundo de Previdência do Município de Olinda a contribuição adicional de 6,13 (seis inteiros e treze décimos por cento).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º revogam-se as disposições em contrário. LAR DE FREITAS Presidente CLAÚDIO XAVIER 1º pie —repliante gb e terrier O em CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE