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norma nº 5580/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5580 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 5.488/2006, que institui Contribuição Adicional do Município de Olinda ao Fundo de Previdência Social de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº5520 /2007
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 DE DEZEMBRO DE“ 2007
) o fab EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 5488/2006, que
institui Contribuição Adicional do Município
LUCIANA SANTOS de Olinda ao Fundo de Previdência Social
Prefeita de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 5488/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Olinda aportará, mensalmente, ao Fundo
de Previdência do Município de Olinda a contribuição adicional de 6,13
(seis inteiros e treze décimos por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
LAR DE FREITAS
Presidente
CLAÚDIO XAVIER
1º pie —repliante
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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