| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5587 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Cria o Fundo de Reserva do Município de Olinda e dá outras providências. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 3
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5537/2007 E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE DEZEMBRO DE 2007 à Gal : EMENTA: Cria o Fundo de Reserva do Município a de Olinda e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta Art. 1º Fica criado o Fundo de Reserva do Município — FRM, destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais que será repassada ao Município de Olinda/PE, nos termos da Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003. Art. 2º Os depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios de competência do Município de Olinda/PE, inclusive, os inscritos em dívida ativa, serão efetuados em instituição financeira oficial da União, através de conta-bancária específica, mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária. $ 1º O Fundo de Reserva do Município manterá saldo jamais inferior ao maior dos seguintes valores: | — montante equivalente à parcela dos depósitos judiciais mantidos na instituição financeira depositária, acrescida de remuneração que lhe foi originalmente atribuída; o Il — diferença entre a soma dos cinquenta maiores depósitos judiciais de que trata este decreto e a soma das parcelas desses depósitos mantidos na instituição financeira depositária, ambas acrescidas da remuneração que lhes foi originalmente atribuída; 8 2º O fundo de Reserva do Município terá remuneração de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Art. 3º As instituições financeiras depositárias deverão repassar à conta específica do Município de Olinda/PE os valores correspondestes a 70% (setenta por cento) dos depósitos judiciais em dinheiro referentes a tributos municipais e seus acessórios, efetuados a partir de 1º de janeiro de 1999, conforme os arts. 1º,8 2º,e 7º, da Lei nº 10.819/2003. Parágrafo único. A parcela dos depósitos não repassada nos termos do caput deste artigo será mantida na instituição financeira depositária, que a remunerará segundo critérios originalmente atribuídos aos depósitos judiciais. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE Jd - “pullO - SZp | '62re (L8) XVva - 996L'6€PE (L8) XaVd :SUOa - £6 oN OJQUISAON SP S| EM - OTIIN JA VEIIIA OCHVNHAS VSVO “epinquye ejusueuiBuo 104 sou] anb ogdelsunuis! ep epiose1oe 'COOZ/GLS'OL oU [2Jops4 197 ep oL “He op yndeo op euuo; eu sopeygisodap seJojea so 'sougssese snos eAIsn|u! “ojnqu ajuspuodsaJoo op elugbixe e ejusueuolo1odoJd “jerJed no [2303 'onguyop sojusuebed us sopeuuojsue! oglos Indeo ou ejsindId opôeniIs eN og 8 97 ejsop “oL 8 “oz "He OU OpIBixo oWIu!u ob JOS! Opjes synss1 ogu jenb op ouixeuw Su] O SJe epezijea! Jos pJSpod ejusulos 5 S O ejesu anb op ejssJed ep enbes O oz $ “epinquie ejuawjeuiBuo 104 eu] enb ogôeIsunuis) ep epioseje '€00Z/6L8'0L |97 ep “|| oz “He op sous] sou epegisodop sjou ogisodap op ejosJed e eAISSS1 Sp opuny ou Je9es oidioIuNIy oe oAjgey|noey e qndeo ou ejsinsid ogdengyis eN o 8 epingquye ejusueuibuo 104 eu enb opôeISunws! ep epioseJe 'COOZIGLSOL oU 87 ep dg 8 'oL "Ve op souus] sou eJsoueu!; ogáIngysu! eu epjuew ojisodap op ejeoJed e epusjsuel e-suj-Jos “oidioluni O esed esneo op oyueb LOS |ejoIpnf ossso01d o opesoua 59 UV “ot "He ou opIuyap oldjuniN op eAISsoy ep opuny oe epeuisep ejuoo ep ojjes op ogáisoduiods1 e eJed euejisodop eJlsoueuI; ogdIngysu! ep ogdeolnou seJou (ojlo é ejusienh) gp ep ozesd ou “Jepusje - ||| 197 ejsop “ol 8 “oZ "UE OU SOpeUIUS]Sp SSJOJBA SO JOLISJUE OSIOUI OU EPLS!91 EJUOD EU JSjueuu - || “oidjoIUNIA OP EAISsoy ep opunJ op ogdusjnueu e SjusweAISN|oxe epeuisop eueyisodop eJsoueul; ogdInyysu! e ojunf eudoJd ejuoo Juge - | :pJ9n9p sienb se emus “oididuNIA Op enssoy ap opuna op ogdezijeos!j o opdusjnueuw 'opdezieuojoeJsdo E sotigssed9u sojusuuipsooud so eIJeuIdiosIp epulO op oedemsiuwpy ep o epuszes ep euejoJdos vy .S UV jeydeo op sesodsop op ogôezijes esed opezijyn Jes piopod sopessedea! sosindei sop ejuspeoxa Jojea o 'olloJsxe ou sianibixo 'objue ejsop || | SostouI SOU sepuejo1 sesedssp sep epepijejo) ep ojuswebed eJed Sejus!o ns segóejop op eupjusuLdIO Ie] eu oesIASId ep essjodiy eN “oslun ojesbesea “oIdjoIunIA Op epepuny epinp ep — || “Jojea ouonbad op sojpoJ o ezeneu Jonbjenb op sieioipnf sougjedsJd op — | :ojuswebed ou sjusueaIsn|9xe sopeojde ogJSs 'oldiouNIA Op enIssoy op opuna oe sopeulsep sejenbe sopeajessai 'C00Z/6L8'0L q |eJspsa 197 ep ,z “ue op sewugbixo se UIO? BJOUQUOSUOD UIS & IO] BISep euuo; eu sopessedos sosindel SO .y UV epepiuewnH ep oluguied epulo = BQUYE) AY pehamumyr RARUIRT) ad - PullO - SZy | '6ZvE (18) XVa - 9961 6€PE (18) XEVd :SU0A - €6 oN OJqLUSAON SP S| ENH - OTIIN IO VEIIIA OCAVNHAS VSVO [o (5) O)94D9S 57 OLNIWIISVN 0d SOTAVO OIDIIANT PN OLIB)9J99S ob OHTIA VONSNOS a A erre SJUSPISSLd- 99A ob HaIIAVX OIANVTO ejuspisald oTAVO SVLIIdA JA HVTIAV au "100Z SP OJquISzop ep z| We ÍISIA OpJBUJSg ESeS “ogdeoI|qnd ens op ejep eu JoBia WS eus 197 BIsI 5 6 UV "OUESSOD8U SS sepejusus|dns 'seudoJd seuejuatwueáio segôejop sep ejuoo Jod ogI91109 97 ejussald ep ogônosxa e uid sesedsep sy 58 UV “"epinquye ejusueuiBuo ogôeisunua! ejod sopezijene | 8 oz ue o elsjel os enb e INNA Op opjes o ge “oidiouniy op ENISsoy Sp opuna op ejuoo ep oggop e sopenjsjs ogIss 'oidialunyj oe eueguoo JOJ |etolpnf ossed01d op oesidsp e opuenb 'soysodep ep sojuswejueas] SO 02 UV epepiuewnH ep oluguijed epuilo = BQUYE) AY petanumyr BRARWIRT)