| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5591 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Vivência e Prática da Cultural Afro-Olindense. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade. | LEI nº 5591 /2007 EMENTA: Institui no calendário oficial do Munitípio, a Semana Municipal da Vivência e Prática da Cultura Afro-Olindense. A CâmaDA AALINICIDAS NE QHINNA dorreta E eu, sanciono a presente Lei, - Olinda, 19 de novembro de 2007. LUCIANA SANTOS Prefeita ( A Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA VIVÊNCIA E PRÁTICA DA CULTURA AFRO-OLINDENSE, em reconhecimento ao resgate histórico do- líder quilombola MALUQUINHO, morto em combate em 18 de setembro de 1935. Parágrafo Único. A semana ora institulda será comemorada no mês de setembro, sendo aquela cuja data 18 estiver inserida. Art. 2º Fica designado, simbolicamente, o dia'18 de setembro como data dedicada ao.evento. , - Art. 3º A SEMANA MUNICIPAL DA VIVÊNCIA E PRÁTICA DA CULTURA AFRO- OLINDENSE deve ser comemorada através da realização de atividades sobrê a história Afro- Brasileira; Cultura de Resistência do Povo Negro no Brasil; História das Religiões de Matriz Africanas; História dos Quilombos no Brasil, em Pernambuco e Olinda, Relações de Gênero e Transgênero; discriminação e preconceito racial. “ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º Revogam-se. as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Me m (4 deyndezenabro de 2007. CLAÚDIO XAVIER 1º Vice-Preside 1º Segretário LUPÉRCIO, CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário 15 de k E: 53020-070 A BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 Olinda PE CP: es PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425