| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5592 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Fica instituído um PATRONO, no Calendário Oficial da Rede Pública de Ensino do Município de Olinda, para designar cada ANO LETIVO, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº5592 /2007 EMENTA: Fica instituído um PATRONO, no Calendário Oficial da Rede Pública de Ensino do Município de Olinda, para designar cada ANO LETIVO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE DEZEMBRO DE 2007 LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica instituído UM PATRONO no Calendário Oficial da Rede Pública de Ensino do Município de Olinda, escolhido anualmente, para designar o Ano Letivo. Parágrafo Único. O nome indicado como Patrono deve ser de pessoa que em vida se destacou numa ou mais áreas, como Artes Plásticas, Cultura, Ciência Educação, Direitos Humanos e Cidadania. Art. 2º Durante o ano letivo, a Secretaria de Educação de Olinda promoverá estudos literários e eventos alusivos ao Patrono, com a participação do Corpo Docente e Discente de cada unidade de ensino. Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, serão organizados concursos literários e artísticos, exposições itinerantes em escolas, faculdades e espaços públicos, destacando a história de vida, as atitudes e área de atuação do Patrono. . . Art. 3º Em caráter excepcional, o ANO LETIVO DE 2008 terá DOM HELDER CAMARA como Patrono. 1 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade SE Rj Art. 4º Os Patronos dos anos subsequentes a 2008, serão escolhidos no ano anterior, no mês de setembro, obedecendo o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, mediante requerimento de um Vereador, cuja aprovação exige o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Vereadores com assento à Câmara Municipal de Olinda. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira d m 06 de dezembro de 2007. LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE