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norma nº 5592/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5592 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaFica instituído um PATRONO, no Calendário Oficial da Rede Pública de Ensino do Município de Olinda, para designar cada ANO LETIVO, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº5592 /2007
EMENTA: Fica instituído um PATRONO,
no Calendário Oficial da Rede
Pública de Ensino do
Município de Olinda, para
designar cada ANO LETIVO,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica instituído UM PATRONO no Calendário Oficial da Rede
Pública de Ensino do Município de Olinda, escolhido anualmente, para designar o
Ano Letivo.
Parágrafo Único. O nome indicado como Patrono deve ser de
pessoa que em vida se destacou numa ou mais áreas, como Artes Plásticas,
Cultura, Ciência Educação, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Durante o ano letivo, a Secretaria de Educação de Olinda
promoverá estudos literários e eventos alusivos ao Patrono, com a participação do
Corpo Docente e Discente de cada unidade de ensino.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, serão organizados
concursos literários e artísticos, exposições itinerantes em escolas, faculdades e
espaços públicos, destacando a história de vida, as atitudes e área de atuação do
Patrono.
. . Art. 3º Em caráter excepcional, o ANO LETIVO DE 2008 terá DOM
HELDER CAMARA como Patrono.
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
SE
Rj
Art. 4º Os Patronos dos anos subsequentes a 2008, serão escolhidos
no ano anterior, no mês de setembro, obedecendo o disposto no parágrafo único do
art. 1º desta Lei, mediante requerimento de um Vereador, cuja aprovação exige o
quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Vereadores com assento à Câmara
Municipal de Olinda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira d m 06 de dezembro de 2007.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
gb
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