br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5594/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5594 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaAutoriza a alienação, mediante permuta, do bem público que especifica.
native_id494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5594 /2007
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
EMENTA: Autoriza a alienação, mediante
futaa “., permuta, do bem público que
LUCIANA SANTOS .
Prefeita especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária e transferida para a
categoria de bens dominicais do Município a área localizada na Rua Catarina Batista
de Alencar, Bairro de Casa Caiada, constante do Memorial Descritivo nº 026/2002 e da
planta elaborada pela Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio
Ambiente.
”— Parágrafo único. A área ora desafetada perfaz um total de 810 m2 (oitocentos e
dez metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações:
Inicio na Rua Alcina Coelho de Carvalho, entre as Quadras F e G do loteamento
Jardim Enseada, com 15,00m (quinze metros), término na Rua Professor Alfeu
Rabelo, entre as Quadras F e G do Loteamento Jardim Enseada, com 15,00m
(quinze metros), confinando-se à margem direita com a Quadra F do
Loteamento Jardim Enseada, da Rua Alcina Coelho e Rua Professor Alfeu
Rabelo, com 54,00 (cinquenta e quatro metros), à margem esquerda com a
Quadra G do Jardim Enseada, da Rua Alcina Coelho e Rua Professor Alfeu
Rabelo, com 54,00m (cinguenta e quatro metros).
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 2º Fica o Poder Executivo, observadas as disposições pertinentes da Lei nº
8.666/93, autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante permuta
com o imóvel de propriedade da Primeira Igreja Presbiteriana de Casa Caiada,
caracterizado como Lote 05 da Quadra G do Loteamento Jardim Enseada, descrito na
anexa Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus, expedida pelo Registro Geral de
Imóveis de Olinda.
A Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
5.398/2008.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em bro de 2007.
CARLOS É DE FREITAS
Presidente
CLAÚDIO XAVIER
A 1º jice-Presidente
AAURO iLHO
PRA
FELO PÉ SANTANA SOARES
| 1º Secretário
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
Igb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

open original →