| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5594 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Autoriza a alienação, mediante permuta, do bem público que especifica. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5594 /2007 E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE DEZEMBRO DE 2007 EMENTA: Autoriza a alienação, mediante futaa “., permuta, do bem público que LUCIANA SANTOS . Prefeita especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária e transferida para a categoria de bens dominicais do Município a área localizada na Rua Catarina Batista de Alencar, Bairro de Casa Caiada, constante do Memorial Descritivo nº 026/2002 e da planta elaborada pela Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente. ”— Parágrafo único. A área ora desafetada perfaz um total de 810 m2 (oitocentos e dez metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Inicio na Rua Alcina Coelho de Carvalho, entre as Quadras F e G do loteamento Jardim Enseada, com 15,00m (quinze metros), término na Rua Professor Alfeu Rabelo, entre as Quadras F e G do Loteamento Jardim Enseada, com 15,00m (quinze metros), confinando-se à margem direita com a Quadra F do Loteamento Jardim Enseada, da Rua Alcina Coelho e Rua Professor Alfeu Rabelo, com 54,00 (cinquenta e quatro metros), à margem esquerda com a Quadra G do Jardim Enseada, da Rua Alcina Coelho e Rua Professor Alfeu Rabelo, com 54,00m (cinguenta e quatro metros). CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º Fica o Poder Executivo, observadas as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93, autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante permuta com o imóvel de propriedade da Primeira Igreja Presbiteriana de Casa Caiada, caracterizado como Lote 05 da Quadra G do Loteamento Jardim Enseada, descrito na anexa Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus, expedida pelo Registro Geral de Imóveis de Olinda. A Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.398/2008. Casa Bernardo Vieira de Melo, em bro de 2007. CARLOS É DE FREITAS Presidente CLAÚDIO XAVIER A 1º jice-Presidente AAURO iLHO PRA FELO PÉ SANTANA SOARES | 1º Secretário LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário Igb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE