| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5485 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial, no mês de fevereiro, aos servidores públicos do quadro efetivo e aposentados do Poder Executivo do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5485 /2006 E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 15 DE FEVEREIRO DE 2006 Ementa: Dispõe sobre a concessão de abono salarial, no mês de fevereiro, aos Kisfidica A servidores públicos do quadro efetivo e LUCIANA SANTOS aposentados do Poder Executivo do Prefeita Município de Olinda. Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, um Abono Salarial no mês de fevereiro do ano em curso, no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento básico, aos servidores públicos do quadro efetivo e aposentados do Poder Executivo do Município de Olinda. Parágrafo Único. O pagamento do Abono Salarial a que se refere o caput deste artigo será efetuado em parcela única, no mês de fevereiro, e não terá incidência sobre adicionais ou gratificações. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de fevereiro de 2006. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Viei em 14 de fevereiro de 2006. 2º Vice-Presidente (JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR 1º Setretário ) Ed ato PA IS ES 2º Secretário gb >>> hh[0[0[0[0]0][]]]]][Ww——Ww——w—w>—————————————————— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE