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norma nº 5486/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5486 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 5.366/2003 e dá outras providências.
native_id498

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5486 /2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E E, SANC [ONO A PRESENTE LEI.
OHMDA, Pê DE FEVEREIRO DE 2006 EMENTA: Altera o art. 2º, da Lei nº
LUCIANA SANTOS 5366/2003, e dá outras providências.
Prefeita
Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 5366/03, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º - O Suprimento Individual, instituído pela resolução de
que trata o art. 1º, passa a ter como limite mensal à importância de até R$.
10.000,00 (dez mil reais), para cada gabinete, de acordo com a disponibilidade
financeira..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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