| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5486 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 5.366/2003 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5486 /2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E E, SANC [ONO A PRESENTE LEI. OHMDA, Pê DE FEVEREIRO DE 2006 EMENTA: Altera o art. 2º, da Lei nº LUCIANA SANTOS 5366/2003, e dá outras providências. Prefeita Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 5366/03, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Suprimento Individual, instituído pela resolução de que trata o art. 1º, passa a ter como limite mensal à importância de até R$. 10.000,00 (dez mil reais), para cada gabinete, de acordo com a disponibilidade financeira.. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE