| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5488 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | Institui Contribuição Adicional do Município ao Fundo de Previdência Social de Olinda. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 548s /2006 Ementa: Institui Contribuição Adicional do E Glna ANSIONO APRE SENLAOEE Te Município ao Fundo de Previdência E Social de Olinda. E L ANA SANTOS Prefeita Art. 1º O Município aportará mensalmente, ao Fundo de Previdência Social de Olinda, contribuição adicional de 3,63% (três inteiros e sessenta e três décimos por cento). sa A contribuição adicional referida no caput poderá ser revista anualmente por lei, conforme revisão atuarial anual. $ 2º Eventuais insuficiências financeiras do Regime de Previdência de que trata esta Lei, poderão, quando for o caso, ser financiadas em até 35 (trinta e cinco) anos. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. de abril de 2006. mn RIBEIRO JÚNIOR 2º Secretário gb