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norma nº 5488/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5488 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaInstitui Contribuição Adicional do Município ao Fundo de Previdência Social de Olinda.
native_id500

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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 548s /2006
Ementa: Institui Contribuição Adicional do
E Glna ANSIONO APRE SENLAOEE Te Município ao Fundo de Previdência
E Social de Olinda.
E
L ANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º O Município aportará mensalmente, ao Fundo de Previdência
Social de Olinda, contribuição adicional de 3,63% (três inteiros e sessenta e três décimos por
cento).
sa A contribuição adicional referida no caput poderá ser revista
anualmente por lei, conforme revisão atuarial anual.
$ 2º Eventuais insuficiências financeiras do Regime de Previdência de
que trata esta Lei, poderão, quando for o caso, ser financiadas em até 35 (trinta e cinco) anos.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
de abril de 2006.
mn
RIBEIRO JÚNIOR
2º Secretário
gb

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