| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5498 / 2006 |
| Date | 2006-08-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.936/1994. |
| native_id | 510 |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5498 /2006 E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. ES OLINDA, 03 DE AGOSTO DE 2006 Ementa: Altera a Lei nº 4.936/94 LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º O inciso I do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 4.936/94 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único... ese cererernrencorancesessentrasevasoasaorEenan asasccsassueneceçeo 1 - Fixará o prazo respectivo de duração, não superior a 50 (cinquenta) dias:" Art. 2º A tabela a que faz referência o art. 4º da lei nº 4..936/94 passa a vigorar com os valores constantes da tabela que constitui o Anexo I da presente Lei. Art. 3º Os servidores da área de saúde receberão a gratificação de que trata o art. 4º da Lei nº 4.936/94, de acordo com a tabela que constitui o Anexo II da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 14 de janeiro de 2006. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 4º, ambos da Lei nº 4.936/94. Ng REIRE TRO JÚNIOR gb Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade ANEXO I JORNADA DE 8 JORNADA DE 8 HORAS FASE PRÉ- | HORAS FASE CARNAVAL CARNAVAL FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES Coordenador Atribuições próprias de orientação e controle dos subgrupos R$ 80,00 R$ 100,00 Atribuições próprias de supervisão, acompanhamento Supervisor fiscalização das equipes de R$ 45,00 trabalho. R$ 65,00 Atividade nas áreas técnicas Agente operacionais e administrativas Intermediário relacionadas à administração, limpeza urbana, comunicação, informações turísticas, serviços de saúde, segurança, iluminação, transporte e outras correlatas R$ 30,00 R$.40,00 Atividades voltadas para serviços de apoio, tais como: Agente serventes, zeladores, garis, R$ 25,00 R$ 35,00 Auxiliar auxiliar de manutenção e obras, etc... ANEXO II Profissionais da Valor por Plantão Secretaria de saúde Médico 300,00 Enfermeiro 200,00 Técnicof Auxiliar de Enfermagem 100,00 o UM