| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5499 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Modifica os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei nº 5.260/2001, revoga o art. 23 da mesma lei e dá outras providências. |
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E Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5499 /2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, EM DE nBORIO DE RODO EMENTA: Modifica os arts. 19, 20, 21 e 22, da Lei nº 5260/01, revoga o art. E + 23, da mesma lei, e dá outras LUCIANA SANTOS PE a Ê Prefeita providências. Art. 1º- Os arts. 19, 20, 21 e 22, da Lei nº 5260, de 09 de Janeiro de 2001, passam a ter a seguinte redação: Art. 19 - A estrutura organizacional dos gabinetes dos 16 (dezesseis) Vereadores da Câmara Municipal de Olinda, será composta por pessoas indicadas por cada Vereador, para ocuparem os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, por Ato da Presidência, mediante percepção de vencimentos por pontuação. Art. 20 - Cada Vereador, mediante requerimento expresso ao Presidente da Câmara, indicará o nome das pessoas a serem nomeadas para os cargos de Assessor Parlamentar de seu gabinete, e as respectivas remunerações individuais por pontuação, respeitado o limite máximo total de pontos para cada gabinete definido pela presente lei, e em número não superior a 15 (quinze) Assessores Parlamentares. Art. 21 - O Vereador, que será responsável pela verba de pessoal de seu gabinete, indicará ao Presidente da Câmara Municipal o nome do Assessor Parlamentar sob cuja responsabilidade recairá a parte administrativa. Art. 22 - O Vereador, ao fazer as indicações para a ocupação dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar de seu gabinete, observará o limite máximo de pontuação global permitida a cada gabinete, pela presente lei. 8 1º - O limite máximo de pontuação permitida para cada gabinete dos Vereadores, será de 196 (cento e noventa e seis) pontos, a ser distribuídos totalidade de seus Assessores Parlamentares, e o máximo de pontos a ser conferido ao Assessor, será de 40 (quarenta) pontos. ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Ny S 2º - Nenhum Assessor Parlamentar perceberá vencimento inferior ao salário mínimo fixado para os servidores da Câmara Municipal de Olinda. Art. 2º - Fica revogado o art. 23, da Lei 5260, de 09 de janeiro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos do Poder Legislativo, consignados no Orçamento Geral do Município, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de maio de 2006. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Viei Melo, 04 de maio de 2006. JQÃO EZEQUIEL NASCIMENTO NETO » Secretário 2º Secretário Ec me CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE