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norma nº 5499/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5499 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaModifica os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei nº 5.260/2001, revoga o art. 23 da mesma lei e dá outras providências.
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E Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5499 /2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, EM DE nBORIO DE RODO EMENTA: Modifica os arts. 19, 20, 21
e 22, da Lei nº 5260/01, revoga o art.
E + 23, da mesma lei, e dá outras
LUCIANA SANTOS PE a Ê
Prefeita providências.
Art. 1º- Os arts. 19, 20, 21 e 22, da Lei nº 5260, de 09 de Janeiro de 2001,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 19 - A estrutura organizacional dos gabinetes dos 16 (dezesseis) Vereadores
da Câmara Municipal de Olinda, será composta por pessoas indicadas por cada
Vereador, para ocuparem os cargos de provimento em comissão de Assessor
Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, por Ato da Presidência, mediante
percepção de vencimentos por pontuação.
Art. 20 - Cada Vereador, mediante requerimento expresso ao Presidente da
Câmara, indicará o nome das pessoas a serem nomeadas para os cargos de Assessor
Parlamentar de seu gabinete, e as respectivas remunerações individuais por
pontuação, respeitado o limite máximo total de pontos para cada gabinete definido
pela presente lei, e em número não superior a 15 (quinze) Assessores Parlamentares.
Art. 21 - O Vereador, que será responsável pela verba de pessoal de seu gabinete,
indicará ao Presidente da Câmara Municipal o nome do Assessor Parlamentar sob
cuja responsabilidade recairá a parte administrativa.
Art. 22 - O Vereador, ao fazer as indicações para a ocupação dos cargos
comissionados de Assessor Parlamentar de seu gabinete, observará o limite máximo
de pontuação global permitida a cada gabinete, pela presente lei.
8 1º - O limite máximo de pontuação permitida para cada gabinete dos
Vereadores, será de 196 (cento e noventa e seis) pontos, a ser distribuídos
totalidade de seus Assessores Parlamentares, e o máximo de pontos a ser conferido
ao Assessor, será de 40 (quarenta) pontos.
ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Ny
S 2º - Nenhum Assessor Parlamentar perceberá vencimento inferior ao salário
mínimo fixado para os servidores da Câmara Municipal de Olinda.
Art. 2º - Fica revogado o art. 23, da Lei 5260, de 09 de janeiro de 2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
dos recursos do Poder Legislativo, consignados no Orçamento Geral do Município, e
serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem
a 1º de maio de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Viei Melo, 04 de maio de 2006.
JQÃO EZEQUIEL NASCIMENTO NETO
» Secretário
2º Secretário
Ec me
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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