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norma nº 5501/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5501 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id513

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Ny
LEI nº 5501 /2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 13 DE SETEMBRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do vencimento
6 s+ básico dos Servidores Municipais e dá
LUCIANA SANTOS | outras providências.
Prefeita
Art. 1º Ficam reajustadas as matrizes salariais das tabelas constantes
dos anexos das leis 4595/87, 5074/97 e 5218/00 e suas posteriores alterações, nos
termos desta Lei, aplicáveis aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas.
Art. 2ºFicam extintas as referências 12 a 14 do nível II dos cargos
efetivos que integram o Grupo Ocupacional Operacional do anexo | da Lei 5218/2000,
passando os servidores enquadrados nas referências supracitadas para o nível Il
referência 15 do referido Grupo Ocupacional, com vencimento básico igual a R$
368,00 (trezentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º Ficam extintas as referências 11 a 13 do nível Ill dos cargos
efetivos que integram o Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo | da Lei 5218/2000,
passando os servidores enquadrados nas referências supra citadas para o nível Ill
referência 14 do referido Grupo Ocupacional, com vencimento básico igual a R$ 381,78
(trezentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º Ficam extintas as referências 10 a 12 do nível Il dos cargos
efetivos que integram o Grupo Ocupacional Técnico de Nível médio do anexo | da Lei
nº 5218/2000, passando os servidores enquadrados nas referências supracitadas para
o nível Ill referência 13 do referido Grupo Ocupacional, com vencimento básico igual a
R$ 403,38 (quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos).
Art. 5º Ficam extintas as referências 4 e 5 do nível | e a referência 6 do
nível Il do anexo Il da lei 5074/97, passando os titulares dos cargos efetivos de Auxiliar
de Ação Educativa, Auxiliar de Secretaria Escolar e Instrutor de Práticas Profissionais,
enquadrados nas referências supracitadas, para o nível 11 referência 7, com
vencimento básico igual a R$ 355,16 (trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis
centavos).
Art. 6º Ficam extintos todos os níveis e referências do cargo de
professor Classe "A" - carga horária de 160 horas, passando os servidores neles
enquadrados para os mesmos níveis e referências do cargo de professor classe "A" -
carga horária de 150 horas, obedecendo a matriz salarial atual da Lei 5448/2005.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Camara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
aa EA
ppa
SS
A
Art. 7º Fica extinto o nível Il da classe A do cargo de Auxiliar
Fazendário, símbolo QTFA Il do Quadro Técnico Fazendário, criado pela Lei 4595/87,
passando os servidores enquadrados no nível da classe do cargo supra citado para o
nível III, símbolo QTFA Ill do cargo de Auxiliar Fazendário, constantes do anexo III
desta lei.
Art. 8º Fica garantido aos servidores efetivos titulares dos cargos de
professores que percebem vencimento básico menor que o salário mínimo nacional,
complemento salarial relativo à referida diferença, incidindo sobre o mesmo todas as
vantagens inerentes ao cargo.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro deste ano.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira-de-Mete -em 13 de setembro de 2006.
CARLOS q
ice-Prefide
do é 2º Secretário
gb.
ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
RE
Land
à
Câmara SHunicipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
————+—
Nível Ref.: Grupo ocup. Grupo ocup. Grupo ocup. Grupo ocup. Grupo ocup.
Opercional | Administrativo | Téc.n médio | Téc. n. sup. 4h | Téc. n. sup. 6h
I 1 - - - 442,63 663,95
E - - - 451,48 677,23
3 - - - 460,52 690,77
4 - - - 469,71 705,21
5 - - - 479,1 718,68
H 6 - - - 488,67 733,06
Vá - - - 498,48 747,72
8 - - - 508,44 762,66
9 - - - 518,61 777,93
10 - - - 528,99 793,54
HI n - - - 538,53 807,82
12 - - - 570,85 856,28
13 - - 403,38 605,09 907,65
14 - 381,78 427,58 641,39 962,12
15 368,00 404,68 453,25 679,88 1.019,85
IV 16 390,07 428,95 480,44 720,66 1.081,04
E7 413,50 454,71 509,27 763,92 1.145,90
18 438,30 481,99 539,83 809,74 1.214,65
19 464,59 510,92 572,24 858,33 1.287,54
20 492,46 541,57 606,57 909,82 1.364,80
bá 21 522,00 574,06 | 642,95 964,45 1.446,67
22 553,32 608,50 681,54 1.022,31 1.533,47
23 586,51 645,03 722,44 1.083,66 1.625,48
24 621,70 683,71 765,78 1.148,68 1.723,01
25 658,99 724,75 811,72 1.217,59 1.826,40
VI 26 698,53 768,24 860,43 1.290,64 1.935,98
27 740,44 814,33 912,05 1.368, 10 | 2.052,13
28 784,86 863,19 966,78 1.450,18 | 2.175,25
29 831,95 914,98 1.024,80 1.537,19 2.305,76
o 881 98 | 969,88 1.086,28 1.629,42 2.444,14
h
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
&
PROFESSORES
Classe "A" Classe "B" | Classe "C" Classe "D*
150 200 150 200 150
NÍVEL |REF| Ha. Ha. Ha. Ha. Ha. 200 H.A. | 150 H.A. | 200 H.A.
I 1 [269,76 359,68 |404,64 539,5
2 |280,55/374,07/|420,83| 561,1
| 3 [291,77 389,03/437,66 583,
| 4 [303,44 404,59/455,16| 568,97/682,75| 910,33 |1.024,12/1.365,49
| 5 [315,58 420,77 |473,37 | 591,73710,06| 946,74 |1.065,09/1.420,11
| 446,02/501,77 | 627,23 752,66 | 1.003,55 |1.128,99 1.505,32]
| 463,86 /521,84| 652,32]782,77 1.043,69/1.174,15
Auxiliar de Ação
Educativa
Auxiliar de Secretaria Escolar
Instrutor de Práticas
Profissionais
606,96] 809,28
631,24] 841,65
656,49| 875,32
910,44 /1.213,92
946,86 |1.262,48
984,73 |1.312,98
482,42 /542,72| 678,41]814,08] 1.085,44 |1.221,12
501,71 /564,43| 705,55 846,64 | 1.128,85 | 1.269,96
521,78/587,00| 733,77880,51 | 1.174,01 /1.320,76
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Ny
Cargo Classe Nível Vencimento
pe Fazendário A I
H
HI 350,00
Agente Fazendário B I 362,72
pol 406,25
HI 455,00
Auxiliar Técnico Fazendário c I 471,54
H -528,13
m 591,50
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal D I 613,00
H 686,56
nm 768,95
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