br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5502/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5502 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público.
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
o
LEI nº 5502 /2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 13 DE SETEMBRO DE 2006
Ementa: dispõe sobre a desafetação de
sc Ds bem público.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação originária as áreas
públicas situadas nos trechos da Rua Bugari, na Vila Manchete, constantes no
Memorial Descritivo nº 007/2002 e nas plantas elaboradas pela Secretaria de
Planejamento Transportes e Meio Ambiente, conforme disposto no parágrafo único do
artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Olinda, com o objetivo de promover a
integração urbanística e fundiária da área, através do Programa HBB - Habitar Brasil
BID, Sub-programa de Urbanização de Assentamentos Sub-normais (UAS).
8, 1º A área ora desafetada correspondente ao 1º Trecho, perfaz um
total de 410,00m? (quatrocentos e dez metros quadrados), tendo as seguintes medidas,
limites e confrontações:
Inicia-se no Ponto O - localizado na confluência desta Rua com a Rua
Begônia, segue no sentido NE, formando um ângulo interno de 86
(oitenta e seis) graus, numa extensão de 96,00m (noventa e seis
metros) até encontrar o Ponto 1; deftete à esquerda e segue, formando
um ângulo interno de 165 (cento e sessenta e cinco) graus, numa
extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros) até encontrar o Ponto
2; deflete à esquerda e segue, formando um ângulo interno de 11
(onze) graus, numa extensão de 147,00m (cento e quarenta e sete
metros) até encontrar o Ponto 3; deflete à esquerda e segue,
eformando um ângulo interno de 98 (noventa e oito) graus, numa
extensão de 5,00m (cinco metros) até encontrar o Ponto Inicial.
Tai
ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
É
A
8 2º A área ora desafetada correspondente ao 2º Trecho, perfaz um
total de 1.015,00m? (mil metros e quinze centímetros quadrados), tendo as seguintes
medidas, limites e confrontações:
Inicia-se no Ponto O - confluência desta Rua com a Escola Capitão
André Temudo, segue na direção NE, formando um ângulo interno de
85 (oitenta e cinco) graus, numa extensão de 88,00m (oitenta e oito
metros) até encontrar o Ponto 1; deflete à esquerda e segue,
formando um ângulo interno de 153 (cento e cinquenta e três) graus ,
numa extensão de 25,00m vinte e cinco metros) até encontrar o Ponto
2; deflete à esquerda e segue, formando um ângulo interno de 27
(vinte e sete) graus, numa extensão de 106,00m (cento e seis metros)
até encontrar o Ponto 3; deflete à esquerda e segue formando um
ângulo interno de 95 (noventa e cinco) graus, numa extensão de
10,00m (dez metros) até encontrar o Ponto Inicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de setembro de 2006.
nm,
O BA
2º Secretário
gb.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

open original →