| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5502 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público. |
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Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade o LEI nº 5502 /2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 13 DE SETEMBRO DE 2006 Ementa: dispõe sobre a desafetação de sc Ds bem público. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação originária as áreas públicas situadas nos trechos da Rua Bugari, na Vila Manchete, constantes no Memorial Descritivo nº 007/2002 e nas plantas elaboradas pela Secretaria de Planejamento Transportes e Meio Ambiente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Olinda, com o objetivo de promover a integração urbanística e fundiária da área, através do Programa HBB - Habitar Brasil BID, Sub-programa de Urbanização de Assentamentos Sub-normais (UAS). 8, 1º A área ora desafetada correspondente ao 1º Trecho, perfaz um total de 410,00m? (quatrocentos e dez metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Inicia-se no Ponto O - localizado na confluência desta Rua com a Rua Begônia, segue no sentido NE, formando um ângulo interno de 86 (oitenta e seis) graus, numa extensão de 96,00m (noventa e seis metros) até encontrar o Ponto 1; deftete à esquerda e segue, formando um ângulo interno de 165 (cento e sessenta e cinco) graus, numa extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros) até encontrar o Ponto 2; deflete à esquerda e segue, formando um ângulo interno de 11 (onze) graus, numa extensão de 147,00m (cento e quarenta e sete metros) até encontrar o Ponto 3; deflete à esquerda e segue, eformando um ângulo interno de 98 (noventa e oito) graus, numa extensão de 5,00m (cinco metros) até encontrar o Ponto Inicial. Tai ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade É A 8 2º A área ora desafetada correspondente ao 2º Trecho, perfaz um total de 1.015,00m? (mil metros e quinze centímetros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Inicia-se no Ponto O - confluência desta Rua com a Escola Capitão André Temudo, segue na direção NE, formando um ângulo interno de 85 (oitenta e cinco) graus, numa extensão de 88,00m (oitenta e oito metros) até encontrar o Ponto 1; deflete à esquerda e segue, formando um ângulo interno de 153 (cento e cinquenta e três) graus , numa extensão de 25,00m vinte e cinco metros) até encontrar o Ponto 2; deflete à esquerda e segue, formando um ângulo interno de 27 (vinte e sete) graus, numa extensão de 106,00m (cento e seis metros) até encontrar o Ponto 3; deflete à esquerda e segue formando um ângulo interno de 95 (noventa e cinco) graus, numa extensão de 10,00m (dez metros) até encontrar o Ponto Inicial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de setembro de 2006. nm, O BA 2º Secretário gb. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE