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norma nº 5503/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5503 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaEstabelece contraprestação pecuniária para os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Olinda - JARI.
native_id515

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº so /2006.
mms ir A Câmara Municipal de Olinda decreta:
bi Non SAIS TBROsErENBRONDE Sboé ] |
ke. . Ementa: estabelece contraprestação pecuniária para os membros da
LUCIANA SANTOS Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Olinda — JARI.
Prefeita
Art. 1º Aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de
Olinda — JARI, órgão colegiado vinculado a Diretoria de transporte e Trânsito da Secretaria de
Planejamento Urbano, Transporte e Meio Ambiente, conforme art. 6º da Lei nº 5223/2000, fica
atribuída a contraprestação pecuniária mensal de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais),
reajustada no mesmo percentual que vier a ser concedido ao conjunto de servidores públicos
municipais.
& 1º Não ocorrendo o número mínimo de 08 (oito) sessões mensais, será
descontado de cada membro da JARI, 1/8 avos desse valor, por cada sessão não realizada,
adotando-se idêntico procedimento para as licenças, afastamentos temporários e faltas,
justificadas ou não, de cada membro efetivo, pagando-se, com esses descontos, os suplentes
convocados.
& 2º Os membros da JARI não adquirem, ao término do mandato, o direito à
indenização, a qualquer título, efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica do orçamento da Secretaria de Planejamento Urbano,
Transporte e Meio Ambiente de Olinda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
tã Lopes
tário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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