| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5503 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Estabelece contraprestação pecuniária para os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Olinda - JARI. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº so /2006. mms ir A Câmara Municipal de Olinda decreta: bi Non SAIS TBROsErENBRONDE Sboé ] | ke. . Ementa: estabelece contraprestação pecuniária para os membros da LUCIANA SANTOS Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Olinda — JARI. Prefeita Art. 1º Aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Olinda — JARI, órgão colegiado vinculado a Diretoria de transporte e Trânsito da Secretaria de Planejamento Urbano, Transporte e Meio Ambiente, conforme art. 6º da Lei nº 5223/2000, fica atribuída a contraprestação pecuniária mensal de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), reajustada no mesmo percentual que vier a ser concedido ao conjunto de servidores públicos municipais. & 1º Não ocorrendo o número mínimo de 08 (oito) sessões mensais, será descontado de cada membro da JARI, 1/8 avos desse valor, por cada sessão não realizada, adotando-se idêntico procedimento para as licenças, afastamentos temporários e faltas, justificadas ou não, de cada membro efetivo, pagando-se, com esses descontos, os suplentes convocados. & 2º Os membros da JARI não adquirem, ao término do mandato, o direito à indenização, a qualquer título, efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica do orçamento da Secretaria de Planejamento Urbano, Transporte e Meio Ambiente de Olinda. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. tã Lopes tário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE