| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5504 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.377 de 09 de dezembro de 2003, no que trata a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal. |
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Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº so /2006. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 13 DE SETEMBRO DE 2006 LUCIANA SANTOS Ementa: altera a Lei Municipal nº 5377 de 09 de dezembro de Prefeita 2003, no que trata a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal. Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 5377 de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 50 Fica a Gratificação de Atividades de Controle e Atos de Pessoal — GCAP, no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), atribuída aos servidores efetivos do Município que desempenhem funções de controle, informações, manutenção e atualização do cadastro funcional, financeiro e folha de pagamento do pessoal da Prefeitura”. . $ 10 A GCAP — Gratificação de Atividades de Controle e Atos de Pessoal, será concedida a até 36 (trinta e seis) servidores lotados e em efetivo exercício na Diretoria de Recursos da SEFAD. $ 20º A Gratificação de Atividade de Controle e Atos de Pessoal — GCAP será atribuida a cada servidor, obedecendo ao disposto no parágrafo anterior, por portaria do Secretário da SEFAD. $ 30 A Gratificação de Atividade de Controle e Atos de Pessoal — GCAP se incorporará aos vencimentos e proventos de aposentadoria do servidor de acordo com a legislação vigente. $ 4º Para à percepção da referida gratificação, o servidor deverá estar em exercício na DRH/SEFAD há no mínimo 03 (três) meses. $ 5º Os funcionários que perceberem a referida gratificação, serão avaliados anualmente por uma equipe composta pela Gerencia do DAP, Chefia imediata e um membro do DADP, onde o resultado deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos, vigorando a partir de dezembro do corrente ano”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de setembro de 2006. dna/ eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE