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norma nº 5504/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5504 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.377 de 09 de dezembro de 2003, no que trata a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal.
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Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº so /2006.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 13 DE SETEMBRO DE 2006
LUCIANA SANTOS Ementa: altera a Lei Municipal nº 5377 de 09 de dezembro de
Prefeita 2003, no que trata a Gratificação de Atividades de Controle de Atos
de Pessoal.
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 5377 de 09 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 50 Fica a Gratificação de Atividades de Controle e Atos de Pessoal —
GCAP, no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), atribuída aos servidores
efetivos do Município que desempenhem funções de controle, informações, manutenção e
atualização do cadastro funcional, financeiro e folha de pagamento do pessoal da
Prefeitura”. .
$ 10 A GCAP — Gratificação de Atividades de Controle e Atos de Pessoal,
será concedida a até 36 (trinta e seis) servidores lotados e em efetivo exercício na
Diretoria de Recursos da SEFAD.
$ 20º A Gratificação de Atividade de Controle e Atos de Pessoal — GCAP
será atribuida a cada servidor, obedecendo ao disposto no parágrafo anterior, por portaria
do Secretário da SEFAD.
$ 30 A Gratificação de Atividade de Controle e Atos de Pessoal — GCAP se
incorporará aos vencimentos e proventos de aposentadoria do servidor de acordo com a
legislação vigente.
$ 4º Para à percepção da referida gratificação, o servidor deverá estar em
exercício na DRH/SEFAD há no mínimo 03 (três) meses.
$ 5º Os funcionários que perceberem a referida gratificação, serão
avaliados anualmente por uma equipe composta pela Gerencia do DAP, Chefia imediata e
um membro do DADP, onde o resultado deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos
Humanos, vigorando a partir de dezembro do corrente ano”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de setembro de 2006.
dna/
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