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norma nº 5507/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5507 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., a oferecer garantia e dá outras providências correspondentes.
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a Câmara Municipal de Olinda
R9 Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5507 /2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 03 OUTUBRO DE 2006
Ementa: Autoriza o Poder executivo a
A sA , contratar financiamento junto ao
LUCIANA SANTOS Brasil S. A., a oferecer garantia
Prefeita e dá outras providências
correspondentes.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento e
garantias junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 931.250,00 (novecentos e
trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa de Infraestrutura para a Mobilidade Urbana - Pró-Mob, nos
termos da Resolução nº 3.294, de 29/06/2005, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, nos prazos contratualmente estipulados.
& 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do banco do Brasil, nos montantes
necessários à autorização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmentê estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
. - efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Es Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder. sob a forma de reservas de pagamento. em
sogave! € Irrerratavel, a modo pro soivenao, as receitas a que se rererem o
artigo 159, Ille 8 4º, da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10. se, de 19/12/2001,
ou outros recursos que. com idêntica finalidade. venham a subs? =
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita do orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 5º O orçamento do Município consignará os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida do Programa e das despesas relativas à amortização
do principai, juros e demais encargos decorrentes da operação ae creaito autorizada
por esta Lei.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de setembro de 2006.
JOÃO EZEQUIFL NASCIMENTO NETO
2” Secistário
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ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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