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norma nº 5510/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5510 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaDeclara a localidade denominada V8 e V9, como Zona Especial de Interesse Social 01, para fins da Lei Municipal nº 5.382/2003.
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº,
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
y
LEI nºs5510 /2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 11 DE OUTUBRO DE 2006 Ementa: Declara a localidade
denominada V8 e V9, como
Muge d ande Zona Especial de Interesse
LUCIANA SANTOS Social 01, para os fins da Lei
Prefeita Municipal nº 5382/2008.
Art. 1º Ficam transformadas em Zona Especial de Interesse
Social, sob a classificação de Zona Especial de Interesse Social 01 (ZEIS 01) -
assentamentos habitacionais de baixa renda, com uso predominantemente
residencial, consolidado, surgido espontaneamente e carente de infra-estrutura
básica e ou regularização fundiária - para os fins da Lei Municipal nº 5382 de 09
de dezembro de 2003, e como tal reconhecidas as localidades denominadas V8 e
V9, respectivamente, descritas a seguir.
Descrição da poligonal
Partindo do Ponto 1 que se encontra do lado esquerdo no início
da Av. Joaquim Nabuco confluindo com o Largo do Varadouro, ponto este
referente ao começo do Polígono da área em questão, deste com uma distância
de 72,05 (setenta e dois metros e cinco centímetros) no Sentido Oeste no
encontro do eixo do Canal da Malária com o lado direito da Ponte do Largo do
Varadouro encontra-se o Ponto 2, deste com um ângulo de 135º00' e uma
distância de 68,53m (sessenta e oito metros e trinta e cinco centímetros) no
Sentido Noroeste seguindo o eixo do Canal da Malária encontra-se o Ponto 3,
deste com um ângulo de 197º00 e uma distância de 94,25m (noventa e quatro
metros e vinte e cinco centímetros) no mesmo sentido pelo eixo do canal
encontra-se o Ponto 4, deste com um ângulo de 164º00' e uma distância de
256,85m (duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) no
mesmo sentido pelo eixo do canal encontra-se o Ponto 5, deste com um ângulo
de 149º00' e uma distância de 50,10m (cinquenta metros e dez centímetros) no
mesmo sentido pelo eixo do canal encontra-se o Ponto 6, deste com um ângulo
de 156º00' e uma distância de 89,00m (oitenta e nove metros) no Sentido Norte
pelo eixo do canal encontra-se o Ponto 7, deste com um ângulo de 138º00' e uma
91966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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Olinda Patrimônio da Humanidade
distância de 93,35 (noventa e três metros e trinta e cinco centímetros) no Sentido
Nordeste pelo eixo do canal encontra-se o Ponto 8, deste com um ângulo de
194º00' com uma distância de 189,20m (cento e oitenta e nove metros e vinte
centímetros) no mesmo sentido pelo eixo do canal encontra-se o Ponto 9 deste
com um ângulo de 195º00' e uma distância de 134,15m (cento e trinta e metros e
quinze centímetros) no mesmo sentido pelo eixo do canal encontra-se o Ponto
10, deste com um ângulo de 204º00' e uma distância de 99,20 m (noventa e nove
metros e vinte centímetros) no Sentido Norte pelo eixo do canal encontra-se o
Ponto 11, deste deflete à direita com um ângulo de 76º00 e uma distância de
51,85m (cinquenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) encontra-se o
Ponto 11A, ponto inicial de um Polígono Secundário conforme descrição a seguir.
Do Ponto 11A que se encontra há 51,85m (cinquenta e um metro e oitenta e
cinco centímetros) do eixo do Canal da Malária fazendo limite com a Hacata
Comércio Indústria Ltda, nome fantasia Fábrica de Pipoca Karitó, segue-se este
com um ângulo de 89º00' e uma distância de 36,20m (trinta e seis metros e vinte
centímetros) no Sentido Norte encontra-se o Ponto 1A, deste. segue-se
contornando a Hacata Comércio Indústria Ltda com um ângulo de 93º00' e uma
distância de 33,15 m (trinta e três metros e quinze centímetros) no Sentido Leste
encontra-se o Ponto 2A, deste com um angulo de 175º00' e uma distância de
32,95 m (trinta e dois metros e noventa e cinco centímetros) no mesmo sentido
encontra-se o Ponto 2A deste com um ângulo de 175º00' e uma distância de
32,95m (trinta e dois metros e noventa e cinco centímetros) no mesmo sentido
encontra-se o Ponto 3A deste com um ângulo de 89º00' e uma distância de 54,50
m (cingúenta e quatro metros e cinquenta centímetros) no Sentido Norte
encontra-se o Ponto 4A, deste com um ângulo de 92º'00' e uma distância de
98,45 m (noventa e oito metros e quarenta e cinco centímetros) no Sentido Leste
encontra-se o Ponto 5A, deste com um ângulo de 90º00' e uma distância de
119,95m (cento e dezenove metros e noventa e cinco centímetro) no Sentido Sul
encontra-se o Ponto 6A, deste com um ângulo de 90º00' e uma distância de
20,35m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) no Sentido Oeste encontra-se
o Ponto 7A, deste com um ângulo de 92º00' e uma distância de 11,00m (onze
metros) no Sentido Norte encontra-se o Ponto 8A, deste com um ângulo de
267º00' e uma distância de 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetro) no
Sentido Oeste encontra-se o Ponto 9A, deste com um ângulo de 96º00' e uma
distância de 16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros) no Sentido Norte
encontra-se o*Ponto 10A, deste com um ângulo de 265º00' e uma distância de
121,70 m (cento e vinte e um metros e setenta centímetros) no Sentido Oeste
encontra-se o Ponto 11A início do Polígono Secundário fechando este com um
ângulo de 90º00' perfazendo uma área de 12, 566,35m? (doze mil, quinhentos e
sessenta e seis metros quadrados e trint ntímetros quadrados).
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (8/1) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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Voltando ao Polígono Principal, do Ponto 11 com um ângulo de 178º00' em
relação ao Ponto 10 e uma distância de 94,45m (noventa e quatro metros e quarenta e
cinco centímetros) no Sentido Noroeste encontra-se o Ponto 12, localizado no encontro
do eixo do Canal da Malária com a Av. Pan Nordestina, deste com um ângulo de
135º00' e uma distância de 33,30m (trinta e três metros e trinta centímetros no Sentido
Nordeste encontra-se o Ponto 13, localizado no eixo do início da Travessa Joaquim
Nabuco, deste com um ângulo de 124º00' e uma distância de 220,05m (duzentos e vinte
metros e cinco centímetros) no Sentido Leste encontra-se o Ponto 14, localizado no
encontro dos eixos da Travessa Joaquim Nabuco com a Rua Palmira Magalhães, deste
com um ângulo de 217º00' e uma distância de 230,40 m (duzentos e trinta metros e
quarenta centímetros) no Sentido Norte encontra-se o Ponto 15, localizado no encontro
dos eixos da Rua Palmira Magalhães com a Rua Armindo Moura, deste com um
ângulo de 270º00' e uma distância de 67,35m (localizado no encontro do eixo da
Rua Armindo Moura com a Av. Pan Nordestina, deste com um ângulo de 55º00' e
uma distância de 236,50 m (duzentos e trinta e seis metros e cinquenta
centímetros) no Sentido Nordeste pela margem direita da mesma Avenida
encontra-se o Ponto 17, localizado no encontro desta com a Avenida Joaquim
Nabuco, deste com um ângulo de 28º00' e uma distância de 84,30m (oitenta e
quatro metros e trinta centímetros) no Sentido Sul encontra-se o Ponto 18,
localizado na margem esquerda da Avenida Joaquim Nabuco vindo em direção a
PE-15, deste com um ângulo de 173º00' e uma distância de 348,15m (trezentos
e quarenta e oito metros e quinze centímetros) no Sentido Sul encontra-se o
Ponto 19, localizado na mesma margem da Avenida, deste com um ângulo de
179º00' e uma distância de 175,65m (cento e setenta e cinco metros e sessenta e
cinco centímetros) no Sentido Sul encontra-se o Ponto 20, localizado na mesma
margem e Avenida, deste com um ângulo de 180º00' e uma distância de 277,60
(duzentos e setenta e sete metros e sessenta centímetros) no Sentido Sul
encontra-se o Ponto 21, localizado na mesma margem e Avenida, deste um
ângulo de 178º00' e uma distância de 372,85m (trezentos e setenta e dois metros
e oitenta e cinco centímetros) no Sentido Sul encontra-se o Ponto 22, localizado
na mesma margem e Avenida, deste com um ângulo de 171º00' e uma distância
de 91,95m (noventa e um metros e noventa e cinco centímetros) no Sentido
Sudoeste encontra-se o Ponto 1, ponto inicial do Polígono Principal localizado no
início da Av. Joaquim Nabuco na margem esquerda que com um ângulo de
106º00' deteumina-se o fechamento do polígono citado acima perfazendo uma
área de 312.527,15m? (trezentos e doze, quinhentos e vinte e sete mil metros
quadrados e quinze centímetros quadrados).
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Art. 2º O Poder Executivo adotará, nos termos, condições e formas
estabelecidas na lei nº 538212003 as providências assinaladas naquele diploma
legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de outubro de 2006.
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2º Secretário
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