| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5514 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações a Gratificação Especial de Atividade Médica - GEAM, instituída pela Lei nº 5.408/2004. |
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E EU, SANCI OLINDA, 06 DE NOVEMBRO DE 2006 Camara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nºss7 [2006 q AN ind encAngâmara Municipal de Olinda decreta: — EMENTA: dispõe sobre alterações a Gratificação Especial de Atividade Médica — GEAM, instituída pela Lei nº 5408/2004. LUCIANA SANTOS refeita . Art. 1º Os artigos 8º e 9º da Lei nº 5408/2004, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 8º (...) I - R$ 300,00 (trezentos reais) para médicos lotados no SPA - Serviço de Pronto Atendimento e Maternidade Brites Albuquerque; II —- R$ 200,00 (duzentos reais) para médicos lotados em ambulatórios. Parágrafo único - A gratificação a que se refere o caput deste artigo sofrerá desconto para o Fundo de Previdência e será computada para fins de aposentadoria e pensão. Art. 9º As gratificações de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º desta lei não serão percebidas na aposentadoria e, portanto, não sofrerão desconto de Fundo de Previdência e não se incorporam aos vencimentos sob qualquer hipótese e não servirão de base para pagamento de outras vantagens.” Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão providas com recursos orçamentários próprios. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de setembro de 2006. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vigira dejMelo, em 26 dé outubro de 2006. 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE