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norma nº 5514/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5514 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaDispõe sobre alterações a Gratificação Especial de Atividade Médica - GEAM, instituída pela Lei nº 5.408/2004.
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E EU, SANCI
OLINDA, 06 DE NOVEMBRO DE 2006
Camara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nºss7 [2006
q
AN
ind encAngâmara Municipal de Olinda decreta:
— EMENTA: dispõe sobre alterações a Gratificação Especial de Atividade
Médica — GEAM, instituída pela Lei nº 5408/2004.
LUCIANA SANTOS
refeita .
Art. 1º Os artigos 8º e 9º da Lei nº 5408/2004, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 8º (...)
I - R$ 300,00 (trezentos reais) para médicos lotados no SPA - Serviço de
Pronto Atendimento e Maternidade Brites Albuquerque;
II —- R$ 200,00 (duzentos reais) para médicos lotados em ambulatórios.
Parágrafo único - A gratificação a que se refere o caput deste artigo sofrerá
desconto para o Fundo de Previdência e será computada para fins de aposentadoria e
pensão.
Art. 9º As gratificações de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º desta lei não serão
percebidas na aposentadoria e, portanto, não sofrerão desconto de Fundo de
Previdência e não se incorporam aos vencimentos sob qualquer hipótese e não servirão
de base para pagamento de outras vantagens.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão providas com recursos
orçamentários próprios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros vigorarão a partir de 1º de setembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vigira dejMelo, em 26 dé outubro de 2006.
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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