| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5515 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Cria o Conselho de Direitos Humanos e Defesa do Município de Olinda - CMDHDS, e dá outras providências. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Camara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade tas. & LEI Nº ss /2006. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE L nrpa d de OLINDA, 06 DE NOVEMBRO DE 2006 : a. EMENTA: Cria o Conselho de Direitos i Humanos e Defesa Social do Município de A ANT ago: pe a so ne Olinda - CMDHDS, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social - CMDHDS, que tem por objetivo formular, aprovar e monitorar a política e ações que assegurem a todos os municípios o gozo pleno dos Direitos Humanos. Parágrafo único - Os Direitos Humanos são universais e interdependentes, compreendendo direitos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, definidos no Ordenamento Jurídico Brasileiro e nos Tratados e Pactos Internacionais, celebrados e ratificados pelo Brasil. Art. 2º Compete ao Conselho: I- Formular, aprovar e monitorar a Política Municipal de Direitos Humanos e de Defesa Social, que deverá ser incorporada ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual do Município; II- Organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social, e, na oportunidade, considerar os Pactos Internacionais como um dos instrumentos de debates, avaliação e acompanhamento do grau violação e da efetivação dos Direitos Humanos no Município; II - Denunciar e acompanhar as violações dos Direitos Humanos ocorridos no Município de Olinda; IV - Receber representações que contenha denúncia de violação de direitos de pessoa humana, e notificar às autoridades competentes no sentido de fazer cessar o abuso; V- Manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública visando coibir abusos de poder de qualquer natureza; vI- Receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou Í entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor; / VII - Solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos Direitos Humanos, Pá CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade q v VIII - Promover o diálogo e a mediação para a busca de soluções não violentas de conflitos na cidade, rejeitando todas as formas de violências; IX - Estimular, sensibilizar e conscientizar a participação da sociedade civil e do governo em ações de compromissos com a paz no município; X - Promover campanhas para a construção de uma cultura pelos Direitos Humanos; XI - Elaborar Regimento Interno, estabelecendo normas para seu funcionamento. S 1º As deliberações do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social - CMDHDS, serão registradas em Atas e suas resoluções publicadas no Diário Oficial do Município de Olinda. & 2º Os pedidos de informação ou providências do Conselho deverão ser respondidos no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social — CMDHDS, será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 representantes da Prefeitura Municipal de Olinda e O5 representantes de Organizações da Sociedade Civil Olindense. Art. 4º Os 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, serão indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo prioritariamente das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e da fazenda administração. Art. 5º As 05 (cinco) entidades representativas da Sociedade Civil Olindense, deverão ser eleitas em plenária específica do Fórum de Entidades da Sociedade Civil de Olinda, para um mandato de 02 anos, permitida uma nova eleição consecutiva para igual período. & 1º As entidades representativas da Sociedade Civil Olindense deverão ter atuação de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos no tocante a gênero, raça-etnia, diversidade sexual, pessoas portadoras de deficiência, geração (criança, adolescente, juventude, idoso) e diálogo inter-religioso. 8 2º Quando da eleição da representação da Sociedade Civil, deverá ser considerada a diversidade referida no parágrafo anterior, de modo a que não haja uma supremacia de segmentos. Art. 6º O órgão governamental e a entidade da Sociedade Civil deverão indicar 02 membros para compor o Conselho, sendo um titular e o outro suplente. Parágrafo único — O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância deste. Rd See CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade q Art. 7º Caberá ao Regimento Interno do Conselho definir as normas concernentes a atuação dos membros do Conselho, a forma de convocação de suas plenárias ordinárias e extraordinárias, a alternância na presidência do colegiado entre representação governamental e não governamental, bem como a criação de comissões temáticas. Art. 8º O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social — CMDHDS, será instituído em no máximo 90 dias, após a publicação desta lei. Art. 9º Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município de Olinda. Art. 10. O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social — CMDHDS, será vinculado a Secretaria de Políticas Sociais, que será responsável pela estrutura de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento. Art. 11. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. ira de Me 71 dj-Nascimento Neto Palácio Bernardo Vi o, 26 de outubro de 2006. iveira e — iró Júnior rio ano ta Lopes 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE