| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5517 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | Atribui aos agentes de vigilância ambiental e aos supervisores de vigilância ambiental, contratados temporariamente por excepcional interesse público, 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. |
| native_id | 529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade R LEI nº 5517 /2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 16 DE NOVEMBRO DE 2006 Ementa: Atribui aos agentes de vigilância ambiental e aos supervisores de vigilância ambiental, contratados temporariamente por de excepcional interesse público, 13º salário e ENÇA. gozo de férias anuais remuneradas com um Prefeito em exercicio ' Est terço a mais do que o salário normal. Art. 1º O Município poderá atribuir 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal aos contratos temporários por excepcional interesse público para as funções de agente de vigilância ambiental e supervisor de vigilância ambiental. Parágrafo Único. Nas contratações das funções a que se refere o caput deste artigo, será observado o disposto na Lei 5323/2002 e nas disposições desta Lei. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. gb ———— nn ————e———— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE