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norma nº 5517/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5517 / 2006
Date 2006-11-16
EmentaAtribui aos agentes de vigilância ambiental e aos supervisores de vigilância ambiental, contratados temporariamente por excepcional interesse público, 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
R
LEI nº 5517 /2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 16 DE NOVEMBRO DE 2006 Ementa: Atribui aos agentes de vigilância ambiental
e aos supervisores de vigilância ambiental,
contratados temporariamente por
de excepcional interesse público, 13º salário e
ENÇA. gozo de férias anuais remuneradas com um
Prefeito em exercicio ' Est
terço a mais do que o salário normal.
Art. 1º O Município poderá atribuir 13º salário e gozo de férias anuais
remuneradas com um terço a mais do que o salário normal aos contratos temporários por
excepcional interesse público para as funções de agente de vigilância ambiental e supervisor de
vigilância ambiental.
Parágrafo Único. Nas contratações das funções a que se refere o caput
deste artigo, será observado o disposto na Lei 5323/2002 e nas disposições desta Lei.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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