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norma nº 5519/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5519 / 2006
Date 2006-11-23
EmentaDispõe sobre a criação do Selo "Empresa Eficiente" para premiar investimentos em recursos humanos com deficiência física e dá outras providências.
native_id531

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E Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
pa
LEI Nºs /2006.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE NOVEMBRO DE 206 Ementa: dispõe sobre a criação do Selo “Empresa
<A Eficiente” para premiar investimentos em recursos
LUC PANA SAN TOS humanos com deficiência fisica e da outras providências.
Art. 1º Fica instituído na Cidade de Olinda o Selo "Empresa Eficiente” com
o intuito de premiar as Empresas que investirem em recursos humanos com deficiência
física.
Parágrafo único — A premiação ocorrerá anualmente no 5º dia do mês
de agosto.
Art. 2º O prêmio em que trata o Art. 1º trará o incentivo para as grandes,
médias, pequenas e microempresas.
Art. 3º Os incentivos premiados serão: a taxa de contratação de mão de
obra com deficiência física, a baixa rotatividade de pessoal e o baixo índice de demissão,
além, das boas condições de trabalho dentro da Empresa.
Art. 4º As inscrições da Empresas serão realizadas a partir do dia 1º do
mês de maio, através do site da Câmara Municipal de Olinda
(www.camaramunicipaldeolinda.com.br).
Art. 5º Ficará a critério da Câmara Municipal de Olinda, a criação do Selo
“Empresa Eficiente”, cerimônia de premiação e divulgação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Nieira de Melo, em 26 de outubro de 2006.
q
to Freire e de Oliveira
j elPreside
2º Secretário
dna/
[LD
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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