| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5519 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Selo "Empresa Eficiente" para premiar investimentos em recursos humanos com deficiência física e dá outras providências. |
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E Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade pa LEI Nºs /2006. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE NOVEMBRO DE 206 Ementa: dispõe sobre a criação do Selo “Empresa <A Eficiente” para premiar investimentos em recursos LUC PANA SAN TOS humanos com deficiência fisica e da outras providências. Art. 1º Fica instituído na Cidade de Olinda o Selo "Empresa Eficiente” com o intuito de premiar as Empresas que investirem em recursos humanos com deficiência física. Parágrafo único — A premiação ocorrerá anualmente no 5º dia do mês de agosto. Art. 2º O prêmio em que trata o Art. 1º trará o incentivo para as grandes, médias, pequenas e microempresas. Art. 3º Os incentivos premiados serão: a taxa de contratação de mão de obra com deficiência física, a baixa rotatividade de pessoal e o baixo índice de demissão, além, das boas condições de trabalho dentro da Empresa. Art. 4º As inscrições da Empresas serão realizadas a partir do dia 1º do mês de maio, através do site da Câmara Municipal de Olinda (www.camaramunicipaldeolinda.com.br). Art. 5º Ficará a critério da Câmara Municipal de Olinda, a criação do Selo “Empresa Eficiente”, cerimônia de premiação e divulgação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Nieira de Melo, em 26 de outubro de 2006. q to Freire e de Oliveira j elPreside 2º Secretário dna/ [LD CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE