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norma nº 6020/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6020 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaInstitui no âmbito do Município de Olinda, a Semana dos Animais, na forma que indica.
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A r r r
Camata Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 6020 12017.
Institui no âmbito do Município de
Olinda, a Semana dos Animais, na
forma que indica.
Art. 1º Fica instituída, no târ unicípio de Olinda, a
Semana dos Animais, cuja realização deverá coincidir com o dia
04 de outubro (Dia Mundial dos Animais).
Art. 2º A Semana dos Animais poderá promover evento para
adoção, palestras educacionais sobre guarda responsável e bem
estar animal, zoonoses e saúde púbica, atendimento veterinário
para animais de pequeno e grande porte, cadastro com pré
agendamento para castração gratuita de cães e gatos.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal
poderá firmar parceria com clínicas e hospitais veterinários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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