| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6020 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Olinda, a Semana dos Animais, na forma que indica. |
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A r r r Camata Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6020 12017. Institui no âmbito do Município de Olinda, a Semana dos Animais, na forma que indica. Art. 1º Fica instituída, no târ unicípio de Olinda, a Semana dos Animais, cuja realização deverá coincidir com o dia 04 de outubro (Dia Mundial dos Animais). Art. 2º A Semana dos Animais poderá promover evento para adoção, palestras educacionais sobre guarda responsável e bem estar animal, zoonoses e saúde púbica, atendimento veterinário para animais de pequeno e grande porte, cadastro com pré agendamento para castração gratuita de cães e gatos. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria com clínicas e hospitais veterinários. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernard ava elo, 21 Sp oveníbro de 2 Quo VP do SAL US IANO 1 L SQUSA MOURA cisne AS Eos O DÃ SIL 1º Vice-Presidente Rua |5 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 osasco DADV 40149490 1044 24nn cana