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norma nº 5528/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5528 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público.
native_id540

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Lo ars
4
Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nºs2>s /2006.
à Municipal de Olinda decreta:
IONO A
DE DEZEMBRO DE 006
LÚCÍANA SANTOS Ementa: dispõe sobre a desafetação de bem público.
Prefeita
Art. 1º Fica desafetada da sua destinação originária a área pública
situada nos trechos da Rua Baobá, na Vila de Ouro Preto, constante no Memorial
Descritivo nº 015/2006 e nas plantas elaboradas pela Secretaria de Planejamento,
Transportes e Meio Ambiente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 86 da Lei
Orgânica de Olinda, com o objetivo de promover a construção de uma estação Elevatória
de Esgoto, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Parágrafo único. A área ora desafetada perfaz um total de 600,00m?
(seiscentos metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações:
Frente: para Praça com a Avenida Argentina Castelo Branco com 40,00m
(quarenta metros); Fundos: para o quartel do Exército 7º GAC com 40,00m (quarenta
metros); Lado direito: para parte restante da Rua Baobá com 15,00m (quinze metros); e
Lado esquerdo: divisa com a Igreja Batista, com 15,00m (quinze metros), perfazendo um
total de 600,00m? (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melo 12 de dezembro de 2006.
2º Secretário
dna/
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