| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5528 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público. |
| native_id | 540 |
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Ss Lo ars 4 Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nºs2>s /2006. à Municipal de Olinda decreta: IONO A DE DEZEMBRO DE 006 LÚCÍANA SANTOS Ementa: dispõe sobre a desafetação de bem público. Prefeita Art. 1º Fica desafetada da sua destinação originária a área pública situada nos trechos da Rua Baobá, na Vila de Ouro Preto, constante no Memorial Descritivo nº 015/2006 e nas plantas elaboradas pela Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 86 da Lei Orgânica de Olinda, com o objetivo de promover a construção de uma estação Elevatória de Esgoto, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA. Parágrafo único. A área ora desafetada perfaz um total de 600,00m? (seiscentos metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Frente: para Praça com a Avenida Argentina Castelo Branco com 40,00m (quarenta metros); Fundos: para o quartel do Exército 7º GAC com 40,00m (quarenta metros); Lado direito: para parte restante da Rua Baobá com 15,00m (quinze metros); e Lado esquerdo: divisa com a Igreja Batista, com 15,00m (quinze metros), perfazendo um total de 600,00m? (seiscentos metros quadrados). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melo 12 de dezembro de 2006. 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE