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norma nº 5529/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5529 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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a= Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nºss2 /2006.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SA NCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 15 DE DEZEMBRO DE 2006
y : E Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas
as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. Os resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do
Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções nº 3365 de 26 de
abril de 2006 e nº 3372 de 16 de junho de 2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação
de crédito, fica o Banco do Branco autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
$1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na
forma estabelecida no caput.
$ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros g encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento o; réditos adicionais.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes
da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 12 de dezembro de 2006.
1º Secretário
o Batista Lopes
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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