| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6021 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratuidade e acesso aos Conselheiros de Cultura de Olinda em eventos socioculturais no Município de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6021 12017. Dispõe sobre a Gratuidade e Acesso aos Conselheiros de Cultura de Olinda em Eventos Socioculturais no Município de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, a Em, 14 de dezembro Art. 1º - Fica assegurado o direito de acesso gratuito em eventos socioculturais realizados em locais públicos ou provados, no Município de Olinda, aos conselheiros titulares representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Olinda, desde que estejam no exercício da função fiscalizadora. Parágrafo único - Entendem-se como eventos socioculturais aqueles 4 realizados com a finalidade de oferecer, lazer, entretenimento, 1x cultura, dentre os quais, destacam-se exposições, cinemas, teatros, N circos, ginásios, estádios de futebol, parques, entre outros assemelhados. Art. 2º - A comprovação da condição de conselheiros se dará mediante carteira especifica emitida pelo Município de Olinda. 1“ é q f, Art. 3º - O descumprimento ao que determina a presente Lei, por , parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se * dêem os eventos, ensejará a seguinte penalidade: | - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor arrecadado n ISS. Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º - A penalidade retratada no art. 3º desta Lei deverá, obrigatoriamente, ser arrecadada em favor do Fundo Municipal de Cultura de Olinda. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo e) VIA em 21 de novembro de 2017. AA DE A licadofoco Presidente MÁRCIO CORDEIRO DA SILVA 1º Vice- ein JESUÍNO GoM = RAÚJO I' 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.