| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5428 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | Ficam isentos do pagamento do IPTU e da TLP, a partir de 2005, os imóveis que se encontram com risco de desabamento. |
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Câmara Riunicipal de Olinda 1º Câmara do Brasil LEI nº 5428/2005 E EU, sanciono A Câmara Municipal de Olinda decreta: OLINDA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005 Ementa: ficam isentos do pagamento do IPTU e bi A. da TIP. a partir de 2005, os imóveis que se LUCIANA SANTOS encontram com risco de desabamento. Prefeita Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e da Taxa de Limpeza Pública — TLP, a partir do exercício de 2005, os imóveis que se encontram atualmente interditados administrativamente por risco de desabamento, na forma do decreto específico do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Os imóveis que vierem a ser interditados por risco de desabamento, na Sesi forma do decreto específico do Poder Executivo Municipal, serão também isentados do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e da Taxa de Limpeza Pública — TLP, a partir do exercício seguinte ao que ocorrer a interdição. Art. 3º Desinterditado a qualquer tempo o imóvel, os tributos serão devidos a partir do exercício seguinte. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de dezembro de 2004. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo lo, em 01 de fevereiro de 2005. dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425