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norma nº 5428/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5428 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaFicam isentos do pagamento do IPTU e da TLP, a partir de 2005, os imóveis que se encontram com risco de desabamento.
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Câmara Riunicipal de Olinda
1º Câmara do Brasil
LEI nº 5428/2005
E EU, sanciono A Câmara Municipal de Olinda decreta:
OLINDA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005
Ementa: ficam isentos do pagamento do IPTU e
bi A. da TIP. a partir de 2005, os imóveis que se
LUCIANA SANTOS encontram com risco de desabamento.
Prefeita
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU e da Taxa de Limpeza Pública — TLP, a partir do exercício de 2005, os imóveis que se
encontram atualmente interditados administrativamente por risco de desabamento, na forma do
decreto específico do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os imóveis que vierem a ser interditados por risco de desabamento, na
Sesi forma do decreto específico do Poder Executivo Municipal, serão também isentados do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e da Taxa de Limpeza Pública — TLP, a partir do exercício
seguinte ao que ocorrer a interdição.
Art. 3º Desinterditado a qualquer tempo o imóvel, os tributos serão devidos a
partir do exercício seguinte.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo lo, em 01 de fevereiro de 2005.
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425

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