| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5429 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda 7º Camara do Brasil LEINº 5429 /2005. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005 EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais de Olinda e dá outras providências. Art. 1º - Ficam fixados, na forma do art. 29, inciso II, e art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, com a nova redação dada pelos arts. 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, o seguinte valor de subsídio, aplicável ao cargo de Secretário Municipal: I- R$ 4.050,00 (Quatro mil e cingiienta reais) Art. 2º O subsídio fixado no artigo anterior constitui a parcela única a ser percebida pelo titular desse cargo, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de transporte ou qualquer outra espécie remuneratória. Parágrafo Único — Na hipótese do cargo de Secretário Municipal ser titularizado por servidor público da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou de Municípios, a parcela única será percebida a título de subsídio, vedado acréscimo de qualquer espécie, obedecendo, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XT. ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Municipal de Olinda 7º Camara da Prasidl Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 02 de fevereiro de 2005. 2º Secretário [eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1<