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norma nº 5429/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5429 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
7º Camara do Brasil
LEINº 5429 /2005.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do
subsídio dos Secretários Municipais
de Olinda e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam fixados, na forma do art. 29, inciso II, e
art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, com a nova redação
dada pelos arts. 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de
fevereiro de 2000, o seguinte valor de subsídio, aplicável ao cargo
de Secretário Municipal:
I- R$ 4.050,00 (Quatro mil e cingiienta reais)
Art. 2º O subsídio fixado no artigo anterior constitui a
parcela única a ser percebida pelo titular desse cargo, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou de transporte ou qualquer outra espécie
remuneratória.
Parágrafo Único — Na hipótese do cargo de Secretário Municipal ser
titularizado por servidor público da administração direta ou indireta
da União, dos Estados ou de Municípios, a parcela única será
percebida a título de subsídio, vedado acréscimo de qualquer
espécie, obedecendo, em qualquer caso, o disposto no art. 37,
incisos X e XT.
ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425
Câmara Municipal de Olinda
7º Camara da Prasidl
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder
Executivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 02 de fevereiro de 2005.
2º Secretário
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1<

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