| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5436 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | Acrescentam-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.793/91 e dá outras providências. |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda 7º Câmara do Drasil LEINº 5436 /2005. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE MAIO DE 2005 fais EMENTA: Acrescentam-se os 888 1º, ao ar 2º e 3º, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 4793/91, e dá outras providências. Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4793/91, fica acrescentado dos 888 1º, 2º e 3º, que passam a ter a seguinte redação: 81º -É obrigatória a fixação de cartazes educativos no espaço destinado aos fumantes, alertando os malefícios causados pelo fumo. $2º- A obrigatoriedade desta lei, será estendida aos locais públicos de todos os gêneros, tais como: Praças de Alimentação, Shopping Centers, Supermercados e Mini A Mercados, cabendo aos proprietários destes estabelecimentos a responsabilidade pela fixação dos cartazes de que trata o 8 1º, deste artigo. $ 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração e distribuição dos cartazes educativos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda / al Comana do Drasil Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira elo, 28 de abril 2005. >ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425