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norma nº 5436/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5436 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaAcrescentam-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.793/91 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
7º Câmara do Drasil
LEINº 5436 /2005.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE MAIO DE 2005
fais EMENTA: Acrescentam-se os 888 1º,
ao ar 2º e 3º, ao art. 1º, da Lei Municipal nº
4793/91, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4793/91, fica
acrescentado dos 888 1º, 2º e 3º, que passam a ter a seguinte
redação:
81º -É obrigatória a fixação de cartazes educativos
no espaço destinado aos fumantes, alertando os malefícios
causados pelo fumo.
$2º- A obrigatoriedade desta lei, será estendida aos
locais públicos de todos os gêneros, tais como: Praças de
Alimentação, Shopping Centers, Supermercados e Mini
A Mercados, cabendo aos proprietários destes estabelecimentos a
responsabilidade pela fixação dos cartazes de que trata o 8 1º,
deste artigo.
$ 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, a
elaboração e distribuição dos cartazes educativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425
Câmara Riunicipal de Olinda
/ al Comana do Drasil
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira elo, 28 de abril 2005.
>ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425

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