| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5437 / 2005 |
| Date | 2005-05-26 |
| Ementa | Institui a taxa de serviços para depósito de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5437 /2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 26 DE MAIO DE 2005 LUCIANA SANTOS Ementa: Institui a taxa de FERE serviços para depósito de resíduos sólidos urbano, em aterro sanitário do Município de Olinda. Art. 1º - Fica instituída a taxa de serviços de depósito de resíduos sólidos urbano, a ser cobrada, pelo Município de Olinda às empresas particulares e usuários em geral, pela utilização dos serviços de recebimento, tratamento e destinação final desses resíduos, em aterro sanitário. A Art. 2º - O valor da taxa a ser cobrado pela utilização dos serviços oferecidos de que trata o artigo anterior será de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) por tonelada de resíduos. Art. 3º - Os recursos financeiros provenientes da arrecadação da referida taxa serão destinados exclusivamente às despesas pertinentes aos serviços de gerenciamento e custeio do tratamento dos resíduos, e, serão depositados em conta especifica administrada pela Secretaria da Fazenda e da Administraçã Nm CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - A taxa será reajustada anualmente da mesma foram que os demais tributos municipais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 04 de maio de 2005. UIEL NASCIMENTO NETO a nn CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE